terça-feira, 24 de abril de 2018

REPRESENTAÇÕES CONTRA RONALDO MOTA DIAS.



Na Lei Orgânica do Município de Coração de Jesus-MG, na Seção IV, Da Procuradoria do Município, encontramos:
Art. 224 - A Procuradoria do Município é o órgão que o representa judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I - assessoramento e consultoria ao Chefe do Executivo e aos órgãos da Administração indireta;
II - execução da dívida ativa de natureza tributária;

II - proposição de ações de interesse do município e defesa do Município nas ações que lhe forem propostas. 

    Art. 225 - A Procuradoria do Município poderá se exercida:

    I - Por advogado nomeado pelo Prefeito para o cargo de confiança de Procurador, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    II - por advogado ou profissional de notória especialização, contratado na forma dos arts. 13, IV e V e 25 , II, & 1o. da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993 ou outra que a venha substituir. 
Parágrafo único: Em qualquer situação um dos casos o Procurador é responsável pela organização e manutenção dos servidores da Procuradoria,devendo mantê-la sempre aparelhada para atender os serviços de sua competência. 

Tendo em vista que o Presidente da Câmara de Vereadores Helder Moura poderá substituir o Prefeito, seria de bom senso que interpelasse o Senhor Advogado Delmon Nobre de Souza quanto ao andamento ou decisões dos processos abaixo nos quais está envolvido o Senhor Ronaldo Mota Dias irmão do prefeito Robson Adalberto Mota Dias. 











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