terça-feira, 24 de abril de 2018

REPRESENTAÇÕES CONTRA RONALDO MOTA DIAS.



Na Lei Orgânica do Município de Coração de Jesus-MG, na Seção IV, Da Procuradoria do Município, encontramos:
Art. 224 - A Procuradoria do Município é o órgão que o representa judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I - assessoramento e consultoria ao Chefe do Executivo e aos órgãos da Administração indireta;
II - execução da dívida ativa de natureza tributária;

II - proposição de ações de interesse do município e defesa do Município nas ações que lhe forem propostas. 

    Art. 225 - A Procuradoria do Município poderá se exercida:

    I - Por advogado nomeado pelo Prefeito para o cargo de confiança de Procurador, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    II - por advogado ou profissional de notória especialização, contratado na forma dos arts. 13, IV e V e 25 , II, & 1o. da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993 ou outra que a venha substituir. 
Parágrafo único: Em qualquer situação um dos casos o Procurador é responsável pela organização e manutenção dos servidores da Procuradoria,devendo mantê-la sempre aparelhada para atender os serviços de sua competência. 

Tendo em vista que o Presidente da Câmara de Vereadores Helder Moura poderá substituir o Prefeito, seria de bom senso que interpelasse o Senhor Advogado Delmon Nobre de Souza quanto ao andamento ou decisões dos processos abaixo nos quais está envolvido o Senhor Ronaldo Mota Dias irmão do prefeito Robson Adalberto Mota Dias. 











sexta-feira, 20 de abril de 2018

EM CORAÇÃO DE JESUS-MG,A FALTA QUE FAZ O ANEL RODOVIÁRIO



Coração de Jesus-MG

Nesta tarde, o trânsito na Avenida Montes Claros, em frente ao Mr. Shake, ficou congestionado porque ônibus de outros municípios não puderam transitar. Infelizmente, entra prefeito e sai prefeito e ninguém dá explicações à população por qual razão o Anel Rodoviário, cujo espaço foi adquirido em 2008, ainda não teve as suas obras iniciadas desde 2009. Para melhor informar à população, em maio de 2017, este Jornal online fez uma matéria sobre o assunto e que não obteve resposta. O momento é muito bom para voltar ao assunto, quando o Vice-Prefeito Tarciso Rocha se "afasta" do Prefeito sem apresentar motivos convincentes. Ora, Câmara de Vereadores, agora sob a Presidência do Helder Moura ou Helder do Banco, e com o "pronunciamento"do Vice-Prefeito se dizendo ser agora oposição ao Prefeito Robson Adalberto Mota Dias é o momento propício para,Vereadores e o Senhor Tarciso Rocha trabalharem no sentido se saber sobre a documentação que se encontra publicada,desde de maio de 2017, neste link abaixo:












EM 2019











TARCISO ROCHA NA OPOSIÇÃO! VERDADE OU MENTIRA.



Coração de Jesus-MG 
Na última Sessão da Câmara de Vereadores de Coração de Jesus-MG, o Vice-Prefeito fez um pronunciamento que está no vídeo. Afinal, qual foi o fato grave para justificar as palavras ditas ao microfone da Câmara? No nosso entendimento o alegado nunca será provado e são "necessidades" pessoais para satisfação do próprio ego do Vice-Prefeito. Ora, quantas verdades tem aqui neste Blogue! Será que o Tarciso nunca se interessou em saber se aqui falamos verdades! Nada disso, teve oportunidades de testemunhar muitas irregularidades mesmo não usando o seu cargo de Vice. Mas, como cidadão e de perto dos acontecimentos sabe das mazelas existentes que muitas estão aqui neste blog. Não me venha com essa de afastamento em época de ano eleitoral,sem provar nenhuma irregularidade.Quem me conhece sabe do meu posicionamento como cidadão e Jornalista. O certo tem que ser divulgado,mas o errado nunca fico calado. Eu defendo,sim,o município. Continuo não me preocupando com ameaças. 
Ora, o seu parceiro partidário ( PEN), atual presidente da Câmara de Vereadores, Helder Moura manteve no cargo de Assessor Jurídico o Senhor Wendell Almeida Prates que é, há mais de 20 anos, advogado do Ronaldo Mota Dias e do Prefeito Robson Adalberto Mota Dias. Será que preciso dizer mais alguma coisa? Se eu disser estarei duvidando da inteligência de muitos e,claro, não é do meu feitio. Em resumo, a coligação feita para as eleições de 2016 foi consciente de que sabia quem era quem no PR-22. 

REINALDO GOMES AINDA NÃO RECEBEU RESPOSTA DO PREFEITO ROBINHO


TERCIO LAFETÁ DENUNCIOU, PRESIDENTE DA CÂMARA HELDER MOURA.


TERCIO LAFETÁ DENUNCIOU, SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA.


domingo, 21 de maio de 2017

TRÊS AÇÕES POPULARES,DESDE 2004, CONTRA O MUNICÍPIO DE CORJESUS. PARADAS !

   

Estátua da Liberdade envergonhada.

Coração de Jesus - MG 

O que adianta o artigo quinto da Constituição Brasileira nos ensinar "direitos iguais". É bem assim que continua acontecendo no município, há mais de onze anos. Eu escrevi : onze anos.No Fórum Corjesuense,não é assim que tem sido. O Procurador do Município, advogado Delmon Nobre que, por 45 meses, esteve sempre orientando o ex-prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto e foi imediatamente nomeado pelo PR 22, deveria arregaçar as mangas da camisa e começar a defender o Rio Canabrava. Nas mesma Constituição Brasileira reza que omissão é crime.  E, ainda por confirmar, tomamos conhecimento que o autor das três ações abaixo - UBIRAJARA ALVES MACEDO - teria sido nomeado Secretário de Cultura. Se confirmado,é difícil entender! Vocês entenderam,leitor e eleitor? Vamos cobrar, se não obtivermos respostas,caso seja necessário, vamos levar esta notícia às autoridades que estão interessadas em saber de verdades


PRIMEIRA AÇÃO POPULAR, CUJO O AUTOR É UBIRAJARA ALVES MACEDO

NÚMERO TJMG: 077504000466-2NUMERAÇÃO ÚNICA: 0004662-37.2004.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZOATIVOPRINCIPAL 

Classe: Ação Popular     
Assunto: -
CS: -

Autor: UBIRAJARA ALVES MACEDO
Réu : MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS e outros.

Última(s) Movimentação(ões):
INICIADA A RESTAURAÇÃO     04/01/2011
INICIADA A RESTAURAÇÃO     14/01/2011
AGUARDA EXPEDIÇÃO MANDADO   INTIMAÇÃO   02/02/2010


CONCLUSOS PARA DESPACHO  JUIZ(A) TITULAR 33225   05/04/2005 AGUARDA REMESSA DE AUTOS PARA   CONCLUSÃO   30/03/2005 AGUARDA RESPOSTA DE OFÍCIO     17/02/2005 JUNTADA EFETIVADA DE   MAND/PET/OFICIO   15/02/2005 AGUARDA MANIFESTAÇÃO PARTE(S)   AUTORA/RÉU   31/01/2005 AGUARDA MANIFESTAÇÃO PARTE(S)   10 DIAS   03/01/2005 JUNTADA EFETIVADA DE   MANDADO   22/12/2004 AGUARDA EXPEDIÇÃO MANDADO   CITAÇÃO   13/12/2004 VISTOS EM CORREIÇÃO     09/12/2004 PROCESSO CADASTRADO NO SISCOM    28/09/2004


SEGUNDA AÇÃO POPULAR. 


NÚMERO TJMG: 077508014766-0NUMERAÇÃO ÚNICA: 0147660-86.2008.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZOATIVO

Classe: Procedimento de Conhecimento     
Assunto: -
CS: -

Autor: UBIRAJARA ALVES MACEDO
Réu : MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS e outros.

Última(s) Movimentação(ões):
REMETIDOS OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA    02/05/2017
DECORRIDO PRAZO DO(A) RÉU    27/04/2017
PUBLICADO DESPACHO VISTA AO RÉU EM    20/02/2017
AGUARDA REGULARIZAÇÃO:   DISTRIBUIÇÃO   10/02/2009
RECEBIDOS OS AUTOS COM DEPACHO    09/02/2009
CONCLUSOS PARA DESPACHO  JUIZ(A) TITULAR 30031252   10/12/2008
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO    09/12/2008

TERCEIRA AÇÃO 


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0000632-12.2011.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZOATIVOAPENSO 

Classe: Restauração de Autos     
Assunto: PROCESSUAL CIVIL > Atos Processuais
CS: -

Autor: UBIRAJARA ALVES MACEDO
Réu : MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS

Última(s) Movimentação(ões):
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO   PROMOTOR(A) 20223000   17/02/2017
PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE    09/02/2017
CONCLUSOS PARA DESPACHO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 82875

08/07/2016
JUNTADA DE OFÍCIO    27/05/2011 EXPEDIÇÃO DE MANDADO    04/05/2011 RECEBIDOS OS AUTOS    25/04/2011 REMETIDOS OS AUTOS AO CONTADOR-TESOUREIRO    18/04/2011 PROFERIDO DESPACHO - EXPEÇA-SE    01/02/2011 CONCLUSOS PARA DESPACHO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   28/01/2011 DISTRIBUÍDO POR SORTEIO    14/01/2011