sexta-feira, 18 de julho de 2014

PREFEITO ASSINA DECRETO "MUI AMIGO".


Comentário no Facebook de um dos assessores da Câmara dos Vereadores , representante da OAB-MG em Coração de Jesus e um grande amigo do prefeito:
Júnior Leal Finalmente surge um prefeito com arrojo suficiente para transformar o outrora clube social em algo que seja de proveito para toda a população corjesuense. Parabéns, Dr. Pedro!

Junior Leal deixou de ser fiel ao Ronaldo e aceitou proposta melhor do Toninho Cordeiro..
Este documento está no processo que foi indiciado criminalmente. 

Indiciado em processo crime há mais de quatro anos, o Junior Leal mostrou toda a sua alegria com o leviano Decreto assinado pelo ainda prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto. O Junior Leal faz parte de um grupo de pessoas que eram consideradas sérias no município, até a chegada de Leví Araújo Lafetá.  O grupo, primeiramente tentou uma hilariante Ação de Usucapião usando uma doação falsa. A vítima foi a Mitra Diocesana de Montes Claros.Perdeu. Em 2005, como viu que não ia obter êxito na ação de Usucapião, o Junior Leal, como Procurador do Município, na época do Ronaldo Mota Dias, inventou outro tipo de ação usando documentos falsos e inclusive um Contrato de Comodato. O assunto foi levado à Delegacia de Policia e, graças a uma brilhante Delegada de Policia de nome Larissa, o Junior e mais 15 pessoas foram INDICIADAS criminalmente. Infelizmente, por causa desses indiciamentos. a Delegada honesta e cumpridora de seus deveres, foi transferida.Em seguida, o grupo escolheu, a dedo, outro Delegado que segura na sua gaveta outros processos criminais propostos pelo mesmo Levi Araújo Lafetá. 

Diga-se de passagem, com o testemunho do senhor Geraldo, o Leví foi ameaçado de morte na esquina das ruas Jesus Chateaubriand com Cel. Pedro de Araújo Abreu.Não adiantava fazer BO - Boletim de Ocorrência porque ia ficar engavetado.  
Não esquecendo,o Junior Leal abandonou o Ronaldo Mota Dias e aceitou o convite do Toninho logo depois que,como advogado do Ronaldo, perdeu em última instância, o desejo do Ronaldinho em tirar o ex-prefeito da prefeitura. E, no mês de agosto de 2012 foi contratado pelo Toninho e como perdeu as eleições, hoje, garante o seu polpudo salário como um dos representantes do ex-prefeito Toninho Cordeiro na Câmara dos Vereadores. Além desse prêmio, por ser filho de um Procurador do Ministério Publico ganhou a representação a OAB-Ordem dos Advogados do Brasil em Coração de Jesus-MG. Mas, tem advogado que usa até papel timbrado da OAB para dar recibo de honorários e outro estava suspenso desde 2009 e continuava advogando e dividindo com ele a assessoria na Câmara de Vereadores. 
Mas,antes que o Levi Araujo Lafetá seja assassinado por falar verdades, leiam muito mais neste blogue. Aqui,corjesuense, vai conhecer o submundo do município de Coração de Jesus e com que facilidade as pessoas são ameaçadas de morte. E o grupo continua mais protegido, porque conseguiu com o Prefeito emprego para a esposa do Delegado de Polícia Civil  que continua segurando representações criminais. 
Mas, é bom que o grupo e o prefeito saibam que o proprietário do imóvel está aguardando o despacho/decisão sobre o mandato de segurança. Caso o grupo continue coagindo para obter vantagens ilícitas, a sua força será testada em Brasília/Distrito Federal.
















EIS A PETIÇÃO PROTOCOLADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2014.

Excelentíssimo Senhor Prefeito do município de Coração de Jesus-MG  Pedro Magalhães Araújo Neto




LEVI ARAÚJO LAFETÁaposentado, Bacharel em Direito, Administrador de Empresas, Escritor, Jornalista e Radialista, portador da identidade número 1828996 – Instituto Félix Pacheco, CPF 164474177-68,Avenida Montes Claros,1509 – apt.01–Edifício Auto Escola Coração de Jesus, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011( Lei Geral de Acesso a Informações Públicas), vem, mui respeitosamente a Vossa Excelência, com o objetivo de apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO:
1. O Requerente solicita saber, por escrito, dentro do prazo legal, o número do Projeto de Lei que essa Prefeitura desapropriou a área localizada dentro de imóvel pertencente a sua família, para a abertura da Rua Cel. Pedro de Araujo Abreu, centro da cidade de Coração de Jesus-MG, conforme ata de sessão da Câmara de Vereadores datada de 05 de junho de 1965(doc.anexo), bem quando e como foi efetuado o pagamento pela desapropriação.

2. Aproveita a oportunidade para lembrar que, em cumprimento ao artigo 11, da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo. Para o recebimento da resposta, comunica o seguinte endereço Caixa Postal 06 – Coração de Jesus-MG – CEP 39.340.000 ou pelo e-mail lafeta_levi@hotmail.com.
Termos em que
P. deferimento
Coração de Jesus-MG, 16 de julho de 2014

Leví Araújo Lafetá  


Por causa de várias denuncias apresentadas pelo Vereador Tercio Lafetá, o Promotor de Justiça pediu o autos para tomar conhecimento, inclusive os processos nos quais o grupo referido acima tentou por diversas vezes roubar o imóvel. E é difícil de acreditar que o Prefeito não sabia de uma sentença de 2008 que impede a prefeitura em desapropriar. A sentença refere-se ao processo que Junior Leal foi INDICIADO. E vale a pena lembrar, que no dia do julgamento o Junior Leal mandou a Janine Matos representá-lo. Vade retro!!!


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0013399-77.2014.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZOATIVO

Classe: Mandado de Segurança     
Assunto: ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE PÚBLICO > Intervenção do Estado na Propriedade > Desapropriação
CS: -

Impetrante: LEVÍ ARAUJO LAFETÁ
Impetrado : PREFEITO MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS

Última(s) Movimentação(ões):
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO   PROMOTOR(A) 20529000   04/07/2014
PROFERIDO DESPACHO - VISTA MP    04/07/2014
CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377   18/06/2014

Dados CompletosTodos AndamentosTodas as Partes/AdvogadosExpediente(s) Enviado(s) para Publicação



Consulta realizada em 18/07/2014 às 09:41:05

     MANDADO DE SEGURANÇA















O DECRETO QUE CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E UMA SENTENÇA.


Nenhum comentário:

Postar um comentário