A Justiça ao ratificar, pela quarta vez, que o imóvel localizado à Rua Pedro Araújo Abreu - onde foi invadido pelo Clube Recreativo Coração de Jesus - realmente pertence a família Lafetá. A Excelentíssima Dra. Juíza Sônia Maria Fernandes Marques prolatou a sentença abaixo onde ficou provado que a parte Autora é ILEGÍTIMA. Inapta, conforme certidão do Ministério da Fazenda. E como não podia ser de outra maneira, a parte ILEGÍTIMA que continua IMPUNE pelo Ministério Público entrou com apelação. Eis o momento para que a sociedade corjesuense fique de olho para saber quem seria capaz de usar meios escusos para contraria tão limpa e séria sentença.
Enquanto isso, dormem nas prateleiras do Promotor Público deste Município e Delegacia da Polícia Civil vários processos criminais nos quais os mesmos interessados quadrilheiros continuam impunes,inclusive um filho de um Procurador do Ministério Público que está INDICIADO desde 2009. Mas, tanto Promotoria e Delegacia trabalham rápido nas condenações quando se trata de um cidadão que não tem a proteção de quem protege os quadrilheiros.
Precisamos nos unir e protestarmos. São as mesmas pessoas que querem roubar patrimônios usando proteção de pessoa que ganha do nosso dinheiro para exercer cargo importante para atender a todos e não servir a parentes e amigos.
A família Lafetá, sabedora dessas maracutaias, está ,mais uma vez, preparada para através do CNJ - Conselho Nacional de Justiça desmascarar para sempre essa quadrilha com matérias jornalisticas à imprensa brasileira.Quem viver verá!
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