sábado, 22 de fevereiro de 2014

Presidente da Câmara de Vereadores não responde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores –Coração de Jesus-MG




LEVÍ ARAÚJO LAFETÁ, já devidamente qualificado nos documentos anexos 01, 02 e 03, datados de 26 de fevereiro de 2013, 26 de março de 2013 e 20 de outubro de 2010 , vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer:

- Até a presente data não recebeu as respostas referentes às petições anexas (docs.01,02 e 03).
- Decorridos mais de oito meses, espera pacificamente as respostas, já que a Lei prevê, apenas, trinta dias.

Outrossim, informa que a insistência dessa Presidência em ignorar a Lei
de Acesso à Informação ( Lei 12.527/11), entenderá que qualquer atitude dessa Câmara objetivando atingir de forma direta ou indireta o peticionário ou a sua família, será interpretada como ABUSO DE AUTORIDADE por perseguição, desrespeito à Lei citada nas petições anexas e uma possível ajuda para contrariar decisão judicial.
Finalmente, o peticionário lembra que o assessor jurídico dessa Câmara Senhor Antônio José Leal Junior  – pessoa que analisa os pedidos e orienta essa Presidência – é inimigo declarado do peticionário e, no caso do– responde a processo criminal – inclusive indiciado – tendo como vítima o peticionário(doc.04).

Pelo exposto, e tendo vista a demora, requer as respostas do solicitado dentro do prazo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento desta.
Pelo exposto, caso essa Presidência insista em desobedecer a Lei  12.527/11 e a Constituição Brasileira, tomará as providências legais.
Termos em que
P. deferimento
Coração de Jesus-MG, 11 de fevereiro de 2014.


Levi Araújo Lafetá
(38) 91 49 28 51



A Lei 12.527/11 se mostra como potente mecanismo de renovação e fortificação do regime democrático brasileiro, vez que proporciona uma maior participação da sociedade na vida política do país.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26595/a-lei-de-acesso-a-informacao-como-instrumento-de-fortalecimento-da-democracia#ixzz2slbtHwvu

Resumo: A Lei 12.527/11, Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 trouxe aos cidadãos brasileiros um importante mecanismo de controle das atividades prestadas pelos agentes públicos no exercício de suas atribuições. Esse direito fundamental, agora regulamentado pela lei, garante que qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá requerer, de forma gratuita, junto aos órgãos públicos, informações de qualquer natureza, ressalvadas aquelas cujo sigilo impossibilite sua divulgação. Sem necessidade de demonstrar justificativa para solicitação o interessado deverá fazer requerimento através de meios idôneos, tendo o direito de ser atendido e receber a devida informação dentro do prazo máximo de 30 dias. Haverá possibilidade de interposição de recursos junto às autoridades superiores, que deverão julgá-los em cinco dias. Dentre todos os benefícios proporcionados pela norma ressalta-se o fortalecimento da democracia como primordial vez que favorece o desenvolvimento nacional e o enaltecimento da soberania popular.







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