sábado, 22 de fevereiro de 2014

POLÍCIA FEDERAL - DENÚNCIA II

            ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL





DENÚNCIA
Parte II
                                                                                             ( Fatos Novos )






GERALDO GONÇALVES  SOUZA, brasileiro, casado, CPF  n. 337937.276-53, Vereador pelo PT-Partido dos Trabalhadores(DOC. 01), Vice-Presidente da Câmara Municipal de São João da Lagoa - MG, residente e domiciliado na Fazenda São Bento – Zona Rural do Município de São João da Lagoa- apresentou DENÚNCIA, datada de 13 de agosto de 2007, contra o Prefeito do Município de São João da Lagoa - MG  o Senhor JOÃO ANTÔNIO RAMOS ALMEIDA, residente Rua Aristides Batista, 160 –centro -  São João da Lagoa - MG  e  o ex-prefeito do mesmo Município de São João da Lagoa, até setembro de 2003, RONALDO MOTA DIAS, brasileiro, casado, médico veterinário, portador da Cédula de Identidade n. M-1. 698.087(SSP/MG), inscrito no CPF/MF sob o número 303.617.966-68, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar FATOS NOVOS, expondo e requerendo:

O peticionário continua trabalhando, diariamente, no intuito de poder exercer o seu mandato de Vereador com seriedade procurando estar sempre ao lado da legalidade.
 E após protocolar a denúncia, teve o cuidado de analisar os fatos narrados porque não conseguia entender como o Senhor Doutor Wendel Almeida Prates poderia ser detentor de três números de CPF’s.  E durante o levantamento, se sentiu mais decepcionado com o que acontece,há anos, com a união de dois municípios.
Pasme Senhor Doutor Delegado, conforme pode se verificar  o referido Doutor Wendel Almeida Prates recebe, mensalmente, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA-MG através do CPF 931.337.906 – 68 que pertence ao Senhor GERALDO LUIZ DOS SANTOS (DOC. N. 02) que é o atual Secretário da Câmara dos Vereadores do mesmo Município. Ressalte-se que o mesmo Senhor Geraldo Luiz dos Santos era o Presidente da Câmara dos Vereadores nos anos de 2001 e 2005. No ano de 2001, o Doutor Wendel Almeida Prates já era contratado da Prefeitura quando o atual Prefeito de Coração de Jesus-MG  Senhor Ronaldo Mota Dias era Prefeito de São João da Lagoa - MG que não cumpriu o seu mandato ( 2001 a 2004).
Anotações importantes:
1 - Na nota de Empenho (DOC. 02 ), datada de 15 de dezembro de 2006, pagamento de 13º. Salário relativo à prestação de serviços de Assessoria Jurídica, o endereço do Doutor Wendel Almeida Prates(CPF 931 337 906 – 68 ) é Rua Padre João Crisóstomo, 1210 – Coração de Jesus – MG, mas, na Nota Fiscal AVULSA (DOC. 03) o endereço é  Rua Professor João Câmara, 1210 – Montes Claros –Jardim Palmeiras. O Contador é o denunciado pelo MP Senhor Altair Magalhães Feliciano que reside em Coração de Jesus-MG.

2 – Na nota de Empenho (DOC. 04), datada de 27 de dezembro de 2006, pagamento de Assessoria Jurídica relativa ao mês de dezembro de 2006, com RECURSOS do FPM – Fundo de Participação do Município, o endereço do Doutor Wendel Almeida Prates(CPF 931 337 906 – 68 )  é Padre João Crisóstomo, 1210-Coração de Jesus-MG. Na nota fiscal número 716- AVULSA (DOC. 05)  o endereço é da Rua Professor João Câmara, 1210 – Montes Claros-MG.

3 – Os pagamentos referentes aos documentos de 06 a 21 o endereço é o mesmo – Rua Padre João Crisóstomo, 1210 – Coração de Jesus – MG. Nos documentos 06 a 09, os Recursos são do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e os pagamentos são através de RECIBOS.

4 – No documento número 22, o Senhor GERALDO LUIZ DOS SANTOS – na qualidade de Presidente da Câmara dos Vereadores, assinou, EM 01 DE JANEIRO DE 2001, Contrato de Prestação de Serviços, usando o CPF 931.337.906-68, cujo contratado é o Senhor Doutor Wendel Almeida Prates que não informou o seu CPF e era Assessor Jurídico do então Prefeito RONALDO MOTA DIAS.

5 – Nos documentos números  23 e 24, o Doutor Wendel Almeida Prates, usando o CPF 023.899.826 -62, recebe a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais). referente a prestação de serviços em assessoria jurídica relativo ao mês de janeiro,com a autorização do Senhor Secretário GERALDO LUIS DOS SANTOS, em 22 de janeiro de 2007. Enquanto que o CPF 931.337.906-68 continua sendo informado para receber os R$ 800,00(oitocentos reais) da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa-MG.

6 – No documento 25, o Senhor Secretário da Câmara assina como testemunha do contrato, com validade até 31 de dezembro de 2007, no qual o Senhor Doutor Wendel Almeida Prates é o contratado e usa o CPF número 023 899 826 – 26. Vale à pena lembrar que o Secretário é o Tesoureiro e assina todos os cheques.

7 -  Nos documentos 26 a 29 são as provas de que o Senhor ALTAIR MAGALHÃES FELICIANO, residente à Rua Mariano de Souza, 208- Coração de Jesus-MG, mesmo tendo sido indiciado pelo MP, continua sendo o Contador da Câmara dos Vereadores e até 2006 sempre foi de inteira confiança da Prefeitura do Município de São João da Lagoa-MG conforme provam vários documentos acima referidos.

8 -  Mesmo trabalhando como contratado, tanto pela Prefeitura e Câmara Municipal, o Doutor WENDEL ALMEIDA PRATES recebe o décimo terceiro salário. (DOCS. 30 E 31)  

9 – No documento número 25, o Senhor CARLOS GONZAGA MAGALHÃES assina como Presidente da Câmara e nos documentos números 30 e 31 o mesmo Senhor é Secretário e Tesoureiro.

10 – O peticionário que os Relatórios das despesas já foram para o Tribunal de Contas, entretanto, as contas estão as disposição de todos os Vereadores e somente ele se dispôs a examinar os documentos. Será que o Presidente da Câmara não está vendo o que o Vice-Presidente,aqui denunciante, analisa e denuncia!

11 – Foram esses Vereadores omissos que aprovaram as contas do exercício de 2000, no último dia de dezembro, do ex-prefeito Ronaldo Mota Dias. Então há de se perguntar: Os pagamentos efetuados ao Senhor Doutor Wendel de ALMEIDA Prates não são irregulares? Então, porque os atuais Vereadores, inclusive o atual Presidente da Câmara, aprovaram as contas de 2000 se um dos coniventes com as irregularidades recebe, até a data de hoje, salário com CPF do Senhor GERALDO LUIS DOS SANTOS?

12 - Os Relatórios enviados ao Tribunal de Contas, normalmente, são feitos de qualquer maneira porque os documentos de despesas não seguem em anexo. Então, Senhor Delegado, cabe aos Vereadores examinarem e denunciarem o que estiver errado. Entretanto, se a maioria dos Vereadores não examina os documentos e aprova as Contas do Senhor Prefeito fica muito difícil combater a corrupção.
           
Pelo exposto e esperando que sejam tomadas as providencias cabíveis, o denunciante se coloca à disposição de Vossa Senhoria para, pessoalmente, prestar mais esclarecimentos e ratificar o denunciado que comprova a péssima aplicação do erário público.
Termos em que
P. deferimento
São João da Lagoa - MG, 20 de agosto de 2007



     Geraldo Gonçalves Souza
                 Vereador  (38) 3228-8102



Anexo: Gravação com o denunciante inquirindo o Dr. Wendel Almeida Prates que pede prazo para dar pareceres dias depois de realizadas as Sessões da Câmara. Estranho !

Ministério Público: “uniram-se fraternalmente não somente para fins político-partidários,
mas também para a prática de crimes contra o patrimônio público...”

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