DENÚNCIA
Parte
II
( Fatos Novos )
GERALDO
GONÇALVES SOUZA, brasileiro,
casado, CPF n. 337937.276-53, Vereador
pelo PT-Partido dos Trabalhadores(DOC. 01), Vice-Presidente da Câmara Municipal de São João da Lagoa -
MG, residente e domiciliado na Fazenda São
Bento – Zona Rural do Município de São João da Lagoa- apresentou DENÚNCIA, datada de 13 de agosto de
2007, contra o Prefeito do
Município de São João da Lagoa - MG o
Senhor JOÃO ANTÔNIO RAMOS ALMEIDA,
residente Rua Aristides Batista, 160 –centro -
São João da Lagoa - MG e o ex-prefeito do mesmo Município de São João
da Lagoa, até setembro de 2003, RONALDO MOTA DIAS, brasileiro, casado,
médico veterinário, portador da Cédula de Identidade n. M-1. 698.087(SSP/MG),
inscrito no CPF/MF sob o número 303.617.966-68, vem, mui respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, apresentar FATOS NOVOS, expondo e requerendo:
O peticionário continua trabalhando, diariamente, no intuito
de poder exercer o seu mandato de Vereador com seriedade procurando estar
sempre ao lado da legalidade.
E após protocolar a denúncia,
teve o cuidado de analisar os fatos narrados porque não conseguia entender como
o Senhor Doutor Wendel Almeida Prates poderia ser detentor de três números de
CPF’s. E durante o levantamento, se
sentiu mais decepcionado com o que acontece,há anos, com a união de dois
municípios.
Pasme Senhor Doutor Delegado, conforme pode se verificar o referido Doutor Wendel Almeida Prates recebe,
mensalmente, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA-MG através
do CPF 931.337.906 – 68 que pertence ao Senhor GERALDO LUIZ DOS SANTOS (DOC. N.
02) que é o atual Secretário da Câmara dos
Vereadores do mesmo Município. Ressalte-se que o mesmo Senhor Geraldo Luiz dos
Santos era o Presidente da Câmara dos Vereadores nos anos de 2001 e 2005. No ano de 2001, o Doutor Wendel
Almeida Prates já era contratado da Prefeitura quando o atual Prefeito de
Coração de Jesus-MG Senhor Ronaldo Mota
Dias era Prefeito de São João da Lagoa - MG que não cumpriu o seu mandato ( 2001 a 2004).
Anotações importantes:
1 - Na nota de Empenho (DOC. 02 ), datada de 15 de dezembro
de 2006, pagamento de 13º. Salário relativo à
prestação de serviços de Assessoria Jurídica, o
endereço do Doutor Wendel Almeida Prates(CPF 931 337 906 – 68 ) é Rua Padre João Crisóstomo, 1210 – Coração de Jesus – MG, mas, na Nota Fiscal AVULSA (DOC. 03)
o endereço é Rua Professor João Câmara, 1210 – Montes Claros –Jardim Palmeiras. O Contador é o denunciado
pelo MP Senhor Altair Magalhães Feliciano que reside em Coração de Jesus-MG.
2 – Na nota de Empenho (DOC. 04), datada de 27 de dezembro
de 2006, pagamento de Assessoria Jurídica relativa ao mês de dezembro de 2006,
com RECURSOS do FPM – Fundo de Participação do
Município, o endereço do Doutor Wendel Almeida
Prates(CPF 931 337 906 – 68 ) é Padre João Crisóstomo, 1210-Coração de
Jesus-MG. Na nota fiscal número 716- AVULSA (DOC. 05) o endereço é da Rua Professor
João Câmara, 1210 – Montes Claros-MG.
3 – Os
pagamentos referentes aos documentos de 06 a 21 o endereço é o mesmo – Rua Padre João Crisóstomo, 1210 – Coração de Jesus – MG. Nos documentos 06 a 09, os Recursos são do
FPM – Fundo de Participação dos Municípios e os pagamentos são através de
RECIBOS.
4 – No documento número 22, o Senhor GERALDO LUIZ DOS SANTOS
– na qualidade de Presidente da Câmara dos Vereadores, assinou, EM 01 DE
JANEIRO DE 2001, Contrato de Prestação de Serviços, usando o CPF 931.337.906-68, cujo
contratado é o Senhor Doutor Wendel Almeida Prates que não informou o seu CPF e
era Assessor Jurídico do então Prefeito RONALDO MOTA DIAS.
5 – Nos documentos números
23 e 24, o Doutor Wendel Almeida Prates, usando o CPF 023.899.826 -62, recebe
a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais). referente a prestação de serviços
em assessoria jurídica relativo ao mês de janeiro,com a autorização do Senhor
Secretário GERALDO LUIS DOS SANTOS, em 22 de janeiro de 2007. Enquanto que o
CPF 931.337.906-68 continua sendo informado
para receber os R$ 800,00(oitocentos reais) da Prefeitura Municipal de São João
da Lagoa-MG.
6 – No documento 25, o Senhor Secretário da Câmara assina como
testemunha do contrato, com validade até 31 de dezembro de 2007, no qual o
Senhor Doutor Wendel Almeida Prates é o contratado e usa o CPF número 023 899
826 – 26. Vale à pena lembrar que o Secretário é o Tesoureiro e assina todos os
cheques.
7 - Nos documentos 26 a 29 são as provas de que o
Senhor ALTAIR MAGALHÃES FELICIANO, residente
à Rua Mariano de Souza, 208- Coração de Jesus-MG, mesmo
tendo sido indiciado pelo MP, continua sendo o Contador da Câmara dos
Vereadores e até 2006 sempre foi de
inteira confiança da Prefeitura do Município de
São João da Lagoa-MG conforme provam vários documentos acima referidos.
8 - Mesmo trabalhando como
contratado, tanto pela Prefeitura e Câmara Municipal, o Doutor WENDEL ALMEIDA
PRATES recebe o décimo terceiro salário. (DOCS. 30 E 31)
9 – No documento número 25, o Senhor CARLOS GONZAGA MAGALHÃES
assina como Presidente da Câmara e nos documentos números 30 e 31 o mesmo
Senhor é Secretário e Tesoureiro.
10 – O peticionário que os Relatórios das despesas já foram para o
Tribunal de Contas, entretanto, as contas estão as disposição de todos os
Vereadores e somente ele se dispôs a examinar os documentos. Será que o
Presidente da Câmara não está vendo o que o Vice-Presidente,aqui denunciante,
analisa e denuncia!
11 – Foram esses Vereadores omissos que aprovaram as contas do
exercício de 2000, no último dia de dezembro, do ex-prefeito Ronaldo Mota Dias.
Então há de se perguntar: Os pagamentos efetuados ao Senhor Doutor Wendel de
ALMEIDA Prates não são irregulares? Então, porque os atuais Vereadores, inclusive
o atual Presidente da Câmara, aprovaram as contas de 2000 se um dos coniventes
com as irregularidades recebe, até a data de hoje, salário com CPF do Senhor GERALDO LUIS
DOS SANTOS?
12 - Os
Relatórios enviados ao Tribunal de Contas, normalmente, são feitos de qualquer maneira
porque os documentos de despesas não seguem em anexo. Então , Senhor
Delegado, cabe aos Vereadores examinarem e denunciarem o que estiver errado.
Entretanto, se a maioria dos Vereadores não examina os documentos e aprova as
Contas do Senhor Prefeito fica muito difícil combater a corrupção.
Pelo exposto e
esperando que sejam tomadas as providencias cabíveis, o denunciante se coloca à
disposição de Vossa Senhoria para, pessoalmente, prestar mais esclarecimentos e
ratificar o denunciado que comprova a péssima aplicação do erário público.
Termos em que
P. deferimento
São João da Lagoa
- MG, 20 de agosto de 2007
Geraldo Gonçalves
Souza
Vereador
(38) 3228-8102
Anexo: Gravação com o denunciante inquirindo o Dr. Wendel Almeida
Prates que pede prazo para dar pareceres dias depois de realizadas as Sessões
da Câmara. Estranho !
Ministério Público:
“uniram-se fraternalmente não somente para fins político-partidários,
mas também para
a prática de crimes contra o patrimônio público...”
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