quinta-feira, 5 de setembro de 2013

O que aconteceu Senhor Corregedor de Justiça?



Mais uma prova de que as quadrilhas mandavam no Fórum da Comarca de Coração de Jesus-MG. A esperança está toda depositada na atual Juíza Dra.Sônia e no Promotor Daniel. Decorridos quase dois anos, enviei esta petição à Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais e anexei cópia completa do processo da hilariante Ação de Reintegração de Posse. A seguir os senhores internautas encontrarão a solução dada pela Corregedoria de Justiça que me deixa na dúvida se houve omissão do Senhor Juiz de Direito Antônio Rosa ou se a resposta foi uma maneira de procrastinar mais a decisão que se arrasta por mais de três anos. 








Ao receber de volta a cópia do processo da hilariante Ação de Reintegração de Posse, cumpri o que me foi pedido pelo Senhor Corregedor de Justiça. Ora, como entender que um Corregedor de Justiça toma conhecimento de tantos vícios processuais,me devolve com um ofício e ainda me dá a opção de entregar ou não ao Juiz Antônio Rosa. Mas, para não dizer que seria rebeldia de minha parte entreguei o ofício ao Dr. Juiz Antônio Rosa que ou não deu "pelota" e não me respondeu e nem encerrou o processo. Através da internet,informe ao Corregedor de Justiça o que eu havia feito e até agora nenhuma notícia. Depois que o Senhor Antônio Rosa deixou o Fórum que eu fui saber de seu passado e ai entendi que foi mais um Juiz coagido a não sentenciar contra a quadrilha que continua impune. 






E abaixo,mais uma omissão ou cumprimento de ordens do Dr. Antônio Rosa que também ficou na gaveta e nada foi resolvido até a presente data. Então, continuemos acreditando que a Dra. Sônia e o Promotor Dr. Daniel sejam os salvadores do município em termo de cumprimento de Leis.

















segunda-feira, 2 de setembro de 2013

PARTE ILEGÍTIMA.

A parte processual  em ação de Reintegração de Posse não tem como prova que é sócio ou presidente de clube fantasma. Se o Ministério da Fazenda cancelou o CNPJ,claro,não existe clube legal para propositura de ação. E para não ser diferente, o Advogado do Clube Fantasma é Wendell Almeida Prates que responde a representações na OAB/MG e na Polícia Federal por uso de três números de CPF's. Alem dessas duas, existe mais uma,há mais de 30 meses, dormindo na gaveta da Polícia Civil de Coração de Jesus-MG. E mais, já denunciei o trabalho da Delegacia à Corregedoria de Polícia em Belo Horizonte e também nenhuma providência foi tomada. Assim, cada pessoa que acessar e ler este blogue é testemunha de que,caso aconteça alguma coisa coisa comigo, as pessoas interessadas em me calar estão aqui. Se eu estivesse errado nas minhas denuncias e representações,claro,evidente,estaria condenado e cumprindo pena. ENTÃO, POR QUAL RAZÃO OS ÓRGÃOS PÚBLICOS SE CALAM DIANTE DOS MEUS DIREITOS? 
Continuo enviando farta documentação ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça e estarei tirando 10 dias de licença para,pessoalmente, receber senha e os protocolos das petições em Brasília-DF.Somente a partir daí, o processo andará mais depressa no CNJ.  


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0014015-91.2010.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZOATIVO
INTIMAÇÃO QUE NÃO FOI CUMPRIDA PELO SUPOSTO PRESIDENTE DE CLUBE FANTASMA.
Data pauta: 30/04/2013
AUTOR: CLUBE RECREATIVO CORAÇAO DE JESUS; RÉU: LEVI ARAÚJO LAFETÁ => Intimação. Iitime-se o presidente do antigo Clube REcreativo de Coração de Jesus para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo pertinência subjetiva de sua titularidade no polo ativo da presente demanda para discutir o objeto litigioso nele versado. Adv - WENDELL ALMEIDA PRATES, JORGE ALBERTO CARVALHO MOTA, LEANDRO GABRIEL MOURA TEIXEIRA MOTA, GUSTAVO LAFETA GONCALVES, SILEIA VASCONCELOS GALIZA.

Consulta realizada em 02/09/2013 às 19:51:07 

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0014015-91.2010.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZOATIVOPRINCIPAL 

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse      
Assunto: CIVIL > Coisas > Posse > Imissão
CS: -

Autor: CLUBE RECREATIVO CORAÇAO DE JESUS
Réu : LEVI ARAÚJO LAFETÁ

Última(s) Movimentação(ões):
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) COOPERADOR(A) 83451   22/08/2013
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) COOPERADOR(A) 83451   16/08/2013
 RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO    16/08/2013

Dados CompletosTodos AndamentosTodas as Partes/AdvogadosExpediente(s) Enviado(s) para PublicaçãoApensos/Principal

Consulta realizada em 02/09/2013 às 19:50:58


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0014015-91.2010.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZOATIVO

 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) COOPERADOR(A) 83451   22/08/2013
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) COOPERADOR(A) 83451   16/08/2013
 RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO    16/08/2013
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377   11/07/2013
 DECORRIDO PRAZO DO(A) PRESIDENTE CLUBE  (A PESSOA QUE SEMPRE SE APRESENTA COMO
PRESIDENTE DE UM CLUBE FANTASMA NÃO
PROVOU QUE É PRESIDENTE E NEM SÓCIO.
PRESIDENTE CLUBE   11/07/2013
 JUNTADA DE MANDADO    12/06/2013
 RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO    14/05/2013
 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR   078881/MG   07/05/2013
 EXPEDIÇÃO DE MANDADO    30/04/2013
 PUBLICADO DESPACHO INTIMAÇÃO    03/05/2013
 PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE    26/04/2013
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377   24/04/2013
 RECEBIDOS OS AUTOS    23/04/2013
 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PERITO WARLEI SOUZA CAMPOS   WARLEI SOUZA CAMPOS   23/04/2013
 PROFERIDO DESPACHO - EXPEÇA-SE    19/04/2013
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377   12/03/2013
 JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO    05/03/2013
 RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO    25/02/2013
 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO RÉU   093355/MG   22/02/2013
 PUBLICADO DESPACHO VISTA AO RÉU EM    22/02/2013
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377   10/01/2013
 JUNTADA DE INFORMAÇÕES PRESTADAS  PEDIDO DO RÉU   10/01/2013
 RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO    10/01/2013
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377   12/11/2012
 RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO    12/11/2012
 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO RÉU   118250/MG   31/10/2012
 RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO    31/10/2012
 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO RÉU   118250/MG   31/10/2012
 RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO    30/10/2012
 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO  093355/MG   29/10/2012
 JUNTADA DE PETIÇÃO (OUTRAS)    29/10/2012
 JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO    11/09/2012
 PUBLICADO DESPACHO INTIMAÇÃO    07/08/2012
 RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO  106978/MG   02/08/2012
 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO RÉU   106978/MG   02/08/2012
 PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE    02/08/2012
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 27151   02/08/2012
 RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO    23/07/2012
 JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO    23/07/2012
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) TITULAR 74237   10/05/2012
 JUNTADA DE INFORMAÇÕES PRESTADAS  OFICIAL REG.IMOVEIS   10/05/2012
 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO    08/05/2012
 PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE    08/05/2012
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) TITULAR 74237   08/05/2012
 JUNTADA DE OFÍCIO    08/05/2012
 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO    16/04/2012
 RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO    26/03/2012
 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO RÉU   106978/MG   26/03/2012
 PUBLICADO DESPACHO INTIMAÇÃO    28/02/2012
 PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE    01/02/2012
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) TITULAR 74237   10/01/2012
 RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO    04/10/2011
 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR   118250/MG   03/10/2011
 RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO    06/09/2011
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   21/07/2011
 JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO    21/07/2011
 RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO    19/07/2011
 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO RÉU   106978/MG   01/07/2011
 ATO ORDINATÓRIO MERO EXPEDIENTE    22/06/2011
 JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO    20/06/2011
 PUBLICADO DESPACHO INTIMAÇÃO    01/06/2011
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   10/05/2011
 PUBLICADO DESPACHO INTIMAÇÃO    12/05/2011
 JUNTADA DE PETIÇÃO (OUTRAS)    09/05/2011
 JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO    18/02/2011
 JUNTADA DE OFÍCIO    18/02/2011
 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO    20/01/2011
 PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE    19/01/2011
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   14/01/2011
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   14/01/2011
 PUBLICADO DESPACHO INTIMAÇÃO    17/01/2011
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   10/01/2011
 PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE    13/12/2010
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 27870   03/12/2010
 RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO    02/12/2010
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 59659   29/11/2010
 RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO    26/11/2010
 JUNTADA DE PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO    23/11/2010
 JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO    29/10/2010
 PROFERIDO DESPACHO - EXPEÇA-SE    28/10/2010
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   21/10/2010
 JUNTADA DE PETIÇÃO (OUTRAS)    20/10/2010
 PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE    18/10/2010
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   15/10/2010
 JUNTADA DE PETIÇÃO (OUTRAS)    14/10/2010
 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO    06/01/0200
 ATO ORDINATÓRIO MERO EXPEDIENTE    06/10/2010
 PROFERIDO DESPACHO - DEFERIDO(A)    04/10/2010
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   04/10/2010
 JUNTADA DE PETIÇÃO (OUTRAS)    04/10/2010
 PUBLICADO DESPACHO INTIMAÇÃO    23/09/2010
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   17/09/2010
 RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO    16/09/2010
 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR   078881/MG   14/09/2010
 PUBLICADO DESPACHO INTIMAÇÃO    14/09/2010
 JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO    10/09/2010
 JUNTADA DE MANDADO    26/08/2010
 AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO REALIZADA  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   11/08/2010
 PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE    21/07/2010
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   20/07/2010
 EXPEDIÇÃO DE MANDADO    19/07/2010
 JUNTADA DE PETIÇÃO (OUTRAS)    19/07/2010
 AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA  16:30 JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   11/08/2010
 PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE    13/07/2010
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   13/07/2010
 ATO ORDINATÓRIO MERO EXPEDIENTE    06/07/2010
 RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO  078881/MG   30/06/2010
 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR   078881/MG   22/06/2010
 ATO ORDINATÓRIO MERO EXPEDIENTE    22/06/2010
 ATO ORDINATÓRIO PARC.DEFERIDO(A    22/06/2010
 PROFERIDO DESPACHO - PARC.DEFERIDO(A    18/06/2010
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 9282   14/06/2010
 DISTRIBUÍDO POR SORTEIO    11/06/2010

Consulta realizada em 02/09/2013 às 19:46:00 




quarta-feira, 14 de agosto de 2013

MINAS GERAIS NA TERRA SEM LEI.






Estou fazendo a minha parte. Por favor,faça a sua parte divulgando este blogue.Amanhã a vítima pode ser você.






ABAIXO, MAIS UMA CERTIDÃO DUVIDOSA QUE ESTÁ NA JUSTIÇA HÁ DOIS ANOS. RESPOSTA? - NÃO, NÃO HÁ INTERESSE DA JUSTIÇA MINEIRA. Os nomes dos meus irmãos foram omitidos. Com certeza, para desviar a atenção das falsificações e induzir a Justiça a erro.Mas o mal continua vencendo o bem em Coração de Jesus-MG. Estou fazendo a minha parte. Por favor,faça a sua parte divulgando este blogue.Amanhã a vítima pode ser você.




Somente com a intervenção do CNJ - Conselho Nacional de Justiça outras pessoas deixarão de ser vítimas. 









 RONALDO MOTA DIAS, foi impugnado em 2008, NÃO CONTESTOU e se candidatou a Prefeito em Coração de Jesus - Minas Gerais.O Ministério Público Eleitoral foi informado e nada foi feito.


 O mesmo Ronaldo Mota Dias ainda não explicou o não uso de uma verba para construção de um Estádio de futebol na cidade de Coração de Jesus-Minas Gerais. 

NESTE CONTRATO DE COMODATO ABAIXO, o Ronaldo Mota Dias colaborou para a sua falsificação e até a presente data a Justiça mineira não o condenou. Existe um processo criminal que está dormindo na gaveta das autoridades MINEIRAS. 







O contrato de Comodato acima refere-se a sentença abaixo.O falso Clube Recreativo de Coração de Jesus foi despejado do imóvel que o Ronaldo e os seus amiguinhos queriam apropriar indebitamente. 





ESTA PETIÇÃO É DATADA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. 
ATÉ ESTA DATA NÃO RECEBI RESPOSTA. TRATA-SE DE MUITAS PROVAS DE QUE NO MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS-MG A JUSTIÇA NÃO CHEGA. 



E MUITO MAIS IRREGULARIDADES NO ESTADO DE MINAS GERAIS e em CORAÇÃO DE JESUS-MG a TERRA SEM LEI.


NESTA ARMAÇÃO QUE FIZERAM CONTRA MIM,QUE JÁ VAI PARA MAIS DE TRÊS ANOS, O CÔMICO AUTOR NÃO CUMPRIU O PRAZO JUDICIAL E O PROCESSO CONTINUOU. 
 NESTA PETIÇÃO ABAIXO, O JUIZ ALESSANDRO DE ABREU BORGES MANDOU ABRIR INQUÉRITO CRIMINAL PORQUE TROCARAM PÁGINAS DE PROCESSOS. DECORRIDOS MAIS DE QUATRO ANOS,MESMO EXISTINDO PROCESSO CRIMINAL,NINGUÉM FOI PROCESSADO. A PESSOA PRINCIPAL ACUSADA CONTINUA TRABALHANDO NA SECRETARIA DO FÓRUM. 








E PARA ENCERRAR AS MATÉRIAS DE HOJE, VEJAM O POUCO CASO QUE O PROMOTOR FEZ COM A MINHA PETIÇÃO . ELE AFIRMA QUE NÃO EXISTE PROCESSO SENDO EU UMA VÍTIMA. LEIAM COMO ELE TRANSFERE A OBRIGAÇÃO DELE PARA QUE EU "ME VIRE".





ESTA É A ÚNICA SOLUÇÃO. 
Em Minas Gerais todas as providências foram tomadas. Provado está o descaso às Leis, a Constituição Brasileira e ao Estatuto do Idoso. 




terça-feira, 6 de agosto de 2013

Ministério Público de Minas Gerais - CORREIÇÃO


Um novo Promotor Doutor Daniel Castro e Melo assumiu o MP em Coração de Jesus-MG trazendo pontos positivos no ser currículo.A esperança de dias melhores aviva diante do caos em que vivemos. A Correição anual do Ministério Público no município de Coração de Jesus-MG foi marcada para o dia 18 de junho de 2013. Acompanhado do Senhor Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de São João da Lagoa-Mg Vereador Geraldo Lima,foi levado ao conhecimento do Senhor Doutor Promotor Daniel Castro e Melo o que consta da petição a seguir. 
Entretanto,no dia 06 de agosto de 2013, tendo em vista a marcação de uma audiência para o dia 19 de agosto de 2013 de Ação que não existe parte legítima conforme está provado na Ação de Reintegração de Posse,foi apresentado um aditivo provando as irregularidades quanto ao BO - Boletim de Ocorrência já que o imóvel está subjudice. 


Protocolo assinado pelo Promotor de Justiça.

















ADITIVO 




























terça-feira, 9 de julho de 2013

Fechamento de Fórum em Minas Gerais.



CNJ-Conselho Nacional de Justiça


CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


Informação: Relato de protocolo 105... foi enviado com sucesso!


http://coracaodejesusverdades.blogspot.com.br/2012/04/porque-os-juizes-nao-ficam-na-comarca.html


AUTOR: CLUBE RECREATIVO CORAÇAO DE JESUS; RÉU: LEVI ARAÚJO LAFETÁ => Intimação. Iitime-se o presidente do antigo Clube REcreativo de Coração de Jesus para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo pertinência subjetiva de sua titularidade no polo ativo da presente demanda para discutir o objeto litigioso nele versado. "



DISTRIBUÍDO POR SORTEIO                  11/06/2010

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0014015-91.2010.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZO  ATIVO          PRINCIPAL

Classe:            Reintegração / Manutenção de Posse              
Assunto:         CIVIL > Coisas > Posse > Imissão
CS: -

Autor:             CLUBE RECREATIVO CORAÇAO DE JESUS
Réu :   LEVI ARAÚJO LAFETÁ

Última(s) Movimentação(ões):
            JUNTADA DE MANDADO                       12/06/2013
            RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO                   14/05/2013

            AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR               078881/MG   07/05/2013







As testemunhas ex-Vice Prefeito do Prefeito  e o Secretário Geraldo do ex-Prefeito Toninho Cordeiro. 



Antonio José Leal é filho de um Procurador do Ministério Público.



Sempre o mesmo advogado Wendell Almeida Prates que responde a representações por usar três números de CPF'S e documentos falsos em ações judiciais.
Tudo é possível no Fórum de Coração de Jesus-MG.



Homens ricos recebem os benefícios do Fórum de Coração de Jesus-MG
Eles usam  o Fórum para intimidar as pessoas e nunca pagam custas judiciais.

Ata vergonhosa!




Vergonha de ata! Os Coronéis corjesuenses estão  continuam querendo mandar no Fórum .
 Impossível entender que seis Juízes não viram a brincadeira que foi anexada na petição inicial.








Juntaram um Estatuto que nada tem a haver como o Clube autor.
Trata-se de um Estatuto antigo que era obrigada a participação da Igreja Católica. 

Uma vergonha! Decorridos 36 meses a Justiça continua ignorando a FALSIDADE desta certidão. 

Certidão de escritura ANULADA em 1964 usada ena propositura da Ação de Reintegração de Posse.

Mais uma farsa,com ajuda das Polícias.