sábado, 22 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA CONFIRMA, PELA QUARTA VEZ...


A Justiça ao ratificar, pela quarta vez, que o imóvel localizado à Rua Pedro Araújo Abreu - onde foi invadido pelo Clube Recreativo Coração de Jesus - realmente pertence a família Lafetá. A Excelentíssima Dra. Juíza Sônia Maria Fernandes Marques prolatou a sentença abaixo onde ficou provado que a parte Autora é ILEGÍTIMA. Inapta, conforme certidão do Ministério da Fazenda. E como não podia ser de outra maneira, a parte ILEGÍTIMA que continua IMPUNE pelo Ministério Público entrou com apelação. Eis o momento para que a sociedade corjesuense fique de olho para saber quem seria capaz de usar meios escusos para contraria tão limpa e séria sentença.  
Enquanto isso, dormem nas prateleiras do Promotor Público deste Município e Delegacia da Polícia Civil vários processos criminais nos quais os mesmos interessados quadrilheiros continuam impunes,inclusive um filho de um Procurador do Ministério Público que está INDICIADO desde 2009. Mas, tanto Promotoria e Delegacia trabalham rápido nas condenações quando se trata de um cidadão que não tem a proteção de quem protege os quadrilheiros
Precisamos nos unir e protestarmos. São as mesmas pessoas que querem roubar patrimônios usando proteção de pessoa que ganha do nosso dinheiro para exercer cargo importante para atender a todos e não servir a parentes e amigos.

A família Lafetá, sabedora dessas maracutaias, está ,mais uma vez, preparada para através do CNJ - Conselho Nacional de Justiça desmascarar para sempre essa quadrilha com matérias jornalisticas à imprensa brasileira.Quem viver verá!







POLÍCIA FEDERAL - DENÚNCIA II

            ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL





DENÚNCIA
Parte II
                                                                                             ( Fatos Novos )






GERALDO GONÇALVES  SOUZA, brasileiro, casado, CPF  n. 337937.276-53, Vereador pelo PT-Partido dos Trabalhadores(DOC. 01), Vice-Presidente da Câmara Municipal de São João da Lagoa - MG, residente e domiciliado na Fazenda São Bento – Zona Rural do Município de São João da Lagoa- apresentou DENÚNCIA, datada de 13 de agosto de 2007, contra o Prefeito do Município de São João da Lagoa - MG  o Senhor JOÃO ANTÔNIO RAMOS ALMEIDA, residente Rua Aristides Batista, 160 –centro -  São João da Lagoa - MG  e  o ex-prefeito do mesmo Município de São João da Lagoa, até setembro de 2003, RONALDO MOTA DIAS, brasileiro, casado, médico veterinário, portador da Cédula de Identidade n. M-1. 698.087(SSP/MG), inscrito no CPF/MF sob o número 303.617.966-68, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar FATOS NOVOS, expondo e requerendo:

O peticionário continua trabalhando, diariamente, no intuito de poder exercer o seu mandato de Vereador com seriedade procurando estar sempre ao lado da legalidade.
 E após protocolar a denúncia, teve o cuidado de analisar os fatos narrados porque não conseguia entender como o Senhor Doutor Wendel Almeida Prates poderia ser detentor de três números de CPF’s.  E durante o levantamento, se sentiu mais decepcionado com o que acontece,há anos, com a união de dois municípios.
Pasme Senhor Doutor Delegado, conforme pode se verificar  o referido Doutor Wendel Almeida Prates recebe, mensalmente, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA-MG através do CPF 931.337.906 – 68 que pertence ao Senhor GERALDO LUIZ DOS SANTOS (DOC. N. 02) que é o atual Secretário da Câmara dos Vereadores do mesmo Município. Ressalte-se que o mesmo Senhor Geraldo Luiz dos Santos era o Presidente da Câmara dos Vereadores nos anos de 2001 e 2005. No ano de 2001, o Doutor Wendel Almeida Prates já era contratado da Prefeitura quando o atual Prefeito de Coração de Jesus-MG  Senhor Ronaldo Mota Dias era Prefeito de São João da Lagoa - MG que não cumpriu o seu mandato ( 2001 a 2004).
Anotações importantes:
1 - Na nota de Empenho (DOC. 02 ), datada de 15 de dezembro de 2006, pagamento de 13º. Salário relativo à prestação de serviços de Assessoria Jurídica, o endereço do Doutor Wendel Almeida Prates(CPF 931 337 906 – 68 ) é Rua Padre João Crisóstomo, 1210 – Coração de Jesus – MG, mas, na Nota Fiscal AVULSA (DOC. 03) o endereço é  Rua Professor João Câmara, 1210 – Montes Claros –Jardim Palmeiras. O Contador é o denunciado pelo MP Senhor Altair Magalhães Feliciano que reside em Coração de Jesus-MG.

2 – Na nota de Empenho (DOC. 04), datada de 27 de dezembro de 2006, pagamento de Assessoria Jurídica relativa ao mês de dezembro de 2006, com RECURSOS do FPM – Fundo de Participação do Município, o endereço do Doutor Wendel Almeida Prates(CPF 931 337 906 – 68 )  é Padre João Crisóstomo, 1210-Coração de Jesus-MG. Na nota fiscal número 716- AVULSA (DOC. 05)  o endereço é da Rua Professor João Câmara, 1210 – Montes Claros-MG.

3 – Os pagamentos referentes aos documentos de 06 a 21 o endereço é o mesmo – Rua Padre João Crisóstomo, 1210 – Coração de Jesus – MG. Nos documentos 06 a 09, os Recursos são do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e os pagamentos são através de RECIBOS.

4 – No documento número 22, o Senhor GERALDO LUIZ DOS SANTOS – na qualidade de Presidente da Câmara dos Vereadores, assinou, EM 01 DE JANEIRO DE 2001, Contrato de Prestação de Serviços, usando o CPF 931.337.906-68, cujo contratado é o Senhor Doutor Wendel Almeida Prates que não informou o seu CPF e era Assessor Jurídico do então Prefeito RONALDO MOTA DIAS.

5 – Nos documentos números  23 e 24, o Doutor Wendel Almeida Prates, usando o CPF 023.899.826 -62, recebe a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais). referente a prestação de serviços em assessoria jurídica relativo ao mês de janeiro,com a autorização do Senhor Secretário GERALDO LUIS DOS SANTOS, em 22 de janeiro de 2007. Enquanto que o CPF 931.337.906-68 continua sendo informado para receber os R$ 800,00(oitocentos reais) da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa-MG.

6 – No documento 25, o Senhor Secretário da Câmara assina como testemunha do contrato, com validade até 31 de dezembro de 2007, no qual o Senhor Doutor Wendel Almeida Prates é o contratado e usa o CPF número 023 899 826 – 26. Vale à pena lembrar que o Secretário é o Tesoureiro e assina todos os cheques.

7 -  Nos documentos 26 a 29 são as provas de que o Senhor ALTAIR MAGALHÃES FELICIANO, residente à Rua Mariano de Souza, 208- Coração de Jesus-MG, mesmo tendo sido indiciado pelo MP, continua sendo o Contador da Câmara dos Vereadores e até 2006 sempre foi de inteira confiança da Prefeitura do Município de São João da Lagoa-MG conforme provam vários documentos acima referidos.

8 -  Mesmo trabalhando como contratado, tanto pela Prefeitura e Câmara Municipal, o Doutor WENDEL ALMEIDA PRATES recebe o décimo terceiro salário. (DOCS. 30 E 31)  

9 – No documento número 25, o Senhor CARLOS GONZAGA MAGALHÃES assina como Presidente da Câmara e nos documentos números 30 e 31 o mesmo Senhor é Secretário e Tesoureiro.

10 – O peticionário que os Relatórios das despesas já foram para o Tribunal de Contas, entretanto, as contas estão as disposição de todos os Vereadores e somente ele se dispôs a examinar os documentos. Será que o Presidente da Câmara não está vendo o que o Vice-Presidente,aqui denunciante, analisa e denuncia!

11 – Foram esses Vereadores omissos que aprovaram as contas do exercício de 2000, no último dia de dezembro, do ex-prefeito Ronaldo Mota Dias. Então há de se perguntar: Os pagamentos efetuados ao Senhor Doutor Wendel de ALMEIDA Prates não são irregulares? Então, porque os atuais Vereadores, inclusive o atual Presidente da Câmara, aprovaram as contas de 2000 se um dos coniventes com as irregularidades recebe, até a data de hoje, salário com CPF do Senhor GERALDO LUIS DOS SANTOS?

12 - Os Relatórios enviados ao Tribunal de Contas, normalmente, são feitos de qualquer maneira porque os documentos de despesas não seguem em anexo. Então, Senhor Delegado, cabe aos Vereadores examinarem e denunciarem o que estiver errado. Entretanto, se a maioria dos Vereadores não examina os documentos e aprova as Contas do Senhor Prefeito fica muito difícil combater a corrupção.
           
Pelo exposto e esperando que sejam tomadas as providencias cabíveis, o denunciante se coloca à disposição de Vossa Senhoria para, pessoalmente, prestar mais esclarecimentos e ratificar o denunciado que comprova a péssima aplicação do erário público.
Termos em que
P. deferimento
São João da Lagoa - MG, 20 de agosto de 2007



     Geraldo Gonçalves Souza
                 Vereador  (38) 3228-8102



Anexo: Gravação com o denunciante inquirindo o Dr. Wendel Almeida Prates que pede prazo para dar pareceres dias depois de realizadas as Sessões da Câmara. Estranho !

Ministério Público: “uniram-se fraternalmente não somente para fins político-partidários,
mas também para a prática de crimes contra o patrimônio público...”

POLÍCIA FEDERAL - DENUNCIA I


                 ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL





DENÚNCIA







GERALDO GONÇALVES  SOUZA, brasileiro, casado, CPF  n. 337937.276-53, Vereador pelo PT-Partido dos Trabalhadores(DOC.01), Vice-Presidente da Câmara Municipal de São João da Lagoa-MG, residente e domiciliado na Fazenda São Bento – Zona Rural do Município de São João da Lagoa- vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar  DENÚNCIA contra o Prefeito do Município de São João da Lagoa - MG  o Senhor JOÃO ANTÔNIO RAMOS ALMEIDA, residente Rua Aristides Batista, 160 –centro -  São João da Lagoa - MG  e  o ex-Prefeito do mesmo Município de São João da Lagoa, até setembro de 2003, RONALDO MOTA DIAS, brasileiro, casado, médico veterinário, portador da Cédula de Identidade n. M-1.698.087(SSP/MG), inscrito no CPF/MF sob o número 303.617.966-68,expondo e requerendo:
 
Depois de tentar que irregularidades, a seguir apresentadas, fossem reconhecidas por seus colegas de Câmara de Vereadores do Município de São João da Lagoa - MG, e, bem como, esperar em vão apreciação de Denúncia apresentada, em 2006, à Promotoria da Comarca do Município de Coração Jesus-MG, entende que deveria levar ao conhecimento da Policia Federal. A Promotoria não se interessou examinar e o erário público continuou sendo dilapidado diante dos olhos da sociedade indefesa.
 Impossível esperar que o Fórum do Município de Coração de Jesus -MG tome alguma providência, enquanto os dois Prefeitos estiverem administrando de mãos dadas.

Esta região pede Socorro!

Os desprotegidos moradores da região estão cansados  de um rodízio de Promotores e Juizes, jovens, de até 32 anos, todos inexperientes, recém saídos da Faculdade. A impressão é que se trata de um rodízio proposital para procrastinação de processos nos quais os denunciados e famílias consideradas ricas estão envolvidos. Não falando em falsificações de documentos onde estão envolvidos Advogados que contam com a colaboração do Cartório de Registro de Imóveis que, sempre, estoura no lado mais fraco, como facilmente poderá provar. É bom ressaltar, a titularidade do referido Cartório é ocupada pela tia do Senhor Doutor Wendel Almeida Prates que assessora,há anos, o Prefeito de Coração de Jesus-MG Ronaldo Mota Dias. E a maior prova que não se pode esperar rapidez em qualquer denuncia à Promotoria é que estão em curso dois processos de interesse da família do Senhor Doutor Wendel Almeida Prates e do Prefeito Ronaldo Mota Dias.
Sim, Senhor Delegado, a família do Dr. Wendel Almeida Prates apresentou documentos falsos, com a conivência do Cartório de Registro de Imóveis, em dois processos. No processo do interesse do Senhor Prefeito Ronaldo Mota Dias, o patrono é filho de um Procurador. Como vê, o esquema é forte!
Desde 2003, nenhum  dos cinco Juizes e dois Promotores se interessaram em julgar, de plano, os dois processos  porque tanto o Prefeito e a referida família pretendem se apropriar indebitamente de uma área de terreno (3.500 m2) no centro da cidade de Coração de Jesus-MG. Mas, o interessante é que o IPTU está quitado, pelos verdadeiros proprietários que nas duas ações, foram substituídos por pessoas que emprestaram os seus nomes, como falsos proprietários, para aproveitarem as ausências dos donos. E mais, os verdadeiros proprietários estão sendo lesados pelo Fórum da cidade desde 1974 e pelo Cartório de Registro de Imóveis desde a década de 30. São erros em cima de erros em prejuízos dos donos. Tudo está na mesa do Juiz e da Promotoria e nada é feito.
Em respeito a Vossa Senhoria citou estes dois processos que é uma prova de que existe uma verdadeira quadrilha para tomar conta da região contando sempre com quem deveria fazer cumprir as Leis.
Assim, diante de tantas barbaridades que estão acontecendo no Fórum desta região não vê como esperar punição para quem continua andando fora da Lei.
 O Vereador Denunciante espera contar com a ajuda dessa Policia Federal para restabelecer a ordem, porque tem intenções de continuar desempenhando o seu mandato com seriedade. Inclusive, não recebeu nenhuma contestação ao levar as irregularidades ao conhecimento da população através da imprensa e nem foi pedido o direito de resposta. (DOC. 02 ) Caso contrário, estará correndo risco de ser julgado pelos eleitores como mais um a sentar na cadeira de Vereador e nada fazer.




 REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA


Afinal, o que é crime de formação de quadrilha?
Como se provará, os dois municípios, a partir de 2004, passaram a ter vidas políticas de mãos dadas usando pessoas em cargos importantes que dão a sustentação de uma tranqüilidade.

Pelos fatos novos, de nada adiantou o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, denunciar, em 06.06.2006 – PIC 305/02-protocolo 0000226235200616, por fatos ocorridos a partir de 1997, as seguintes pessoas:

“ 1 - Ronaldo Mota Dias, PREFEITO MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS-MG, filho de Alberto Dias e de Maria José Mota Dias, residente na Fazenda Trevo, KM 01, São João da Lagoa-MG.

2 -  João Antônio Ramos Almeida, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA-MG, filho de Antônio Pereira Ramos e de Eralina pereira Almeida, residente na Rua Aristides Batista, 160 – Centro – São João da Lagoa-MG.

3   -      Adriana Pereira de Queiroz, brasileira, funcionária municipal, filha de Luiz Soares Queiroz e de Maria dos Passos Queiroz,  residente na cidade de São João da Lagoa-MG.

4 -  Altair Magalhães Feliciano, brasileiro, casado, empresário, funcionário público municipal, filho de João Batista Feliciano e de Maria Célia Magalhães Feliciano, residente na Rua Jesus Chateaubriand de Souza, 208-Bairro Sagrada Família-Coração de Jesus.

5 -  Cássio Rogério Rabelo, brasileiro, casado, empresário, filho de JOAQUIM RABELO E DE LOURDES APARECIDA RABELO, residente e domiciliado na Rua São Pedro, 646 –Bairro Todos dos Santos, Montes Claros-MG.

6 – Nilmar Alves Santos, brasileiro, casado, empresário, filho de JAIRO ROMÃO DOS SANTOS e de Ana Senhora de Jesus, residente e domiciliado na Rua Horácio Ramos, 220, Centro - São João da Lagoa – MG.

7 – Gilson Araújo Machado, brasileiro, funcionário público municipal, filho de José Benedito Machado e de Joana Araújo Machado, residente e domiciliado na Fazenda Ginete, Posto Agropecuário do Município de São João da Lagoa-MG.

8 – José Carlos Mota, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, filho de Dionísia Afonso Mota, residente e domiciliado na Rua José Olegário Lacerda, 304-Centro, Município de Claro dos Poções - MG.

Continua o MP na sua DENÚNCIA:

O denunciado Ronaldo Mota Dias exerceu o cargo de Prefeito Municipal de São João da Lagoa(MG), por dois mandatos consecutivos, de 1997 até 2004, afastando-se do cargo, sendo eleito, nas eleições de 2004, para o cargo de Prefeito Municipal de Coração de Jesus(MG).

O denunciado João Ramos Almeida, no período de 27 de maio de 1999 até 31 de maio de 2000, por designação do denunciado Ronaldo Mota Dias, exerceu o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Em janeiro de 2001, o denunciado João Ramos Almeida, eleito, passou a exercer o cargo de Vice-Prefeito Municipal de São João da Lagoa(MG), até 2004, especificamente no dia da desincompatibilização do cargo de Prefeito Municipal por parte do denunciado Ronaldo Mota Dias, que deixou o cargo para disputar as eleições ao cargo de Prefeito Municipal de Coração de Jesus(MG), quando o denunciado João Ramos Almeida tornou-se Prefeito Municipal de São João da Lagoa(MG).

Verificamos uma união política e de amizade entre os denunciados no período acima mencionado de 1997 até 2004. Todavia,uniram-se fraternalmente não somente para fins político-partidários,mas também para a prática de crimes contra o patrimônio público e contra a lisura das licitações em  São João da Lagoa (MG). “


O Ministério Público do Estado de Minas Gerais foi muito feliz ao dizer: “  uniram-se fraternalmente não somente para fins político-partidários, mas também para a prática de crimes contra o patrimônio público...”
Data Vênia, na linguagem do futebol, quando se ganha podemos mudar os jogadores, mas nunca o esquema de jogo que está dando certo. E os denunciados procuraram melhorar o “time” e ao invés de praticarem o “futsal” passaram para o futebol de campo porque tinham que atender aos dois municípios São João da Lagoa e Coração de Jesus a partir da eleição do denunciado Ronaldo Mota Dias.
Antes, eram as pessoas que estavam unidas fraternalmente para fins político-partidários como também para pratica de crimes contra o patrimônio e contra as lisuras das licitações, somente, no Município de São João da Lagoa(MG) resolveram que o mesmo esquema de amizade continuaria com as mãos dadas ao “amigo fraterno” Ronaldo Mota Dias que assumiu, em 2005, a Prefeitura de Coração de Jesus-MG.
Então, aconteceram várias mudanças que dariam até para confundir aqueles, como o aqui DENUNCIANTE, quanto às irregularidades em aprovação de projetos e sanções de Leis. O esquema montado  contava com a “demora” da Promotoria  da Comarca de Coração de Jesus (MG), que atende os dois municípios, em tomar as providências solicitadas contra a Administração do Prefeito João Ramos ALMEIDA conforme prova o documento de número 03.

E aí entraram as figuras do Advogado Wendel ALMEIDA Prates (com dois números de CPF’s e quatro endereços para ser ligação ”perigosa” entre os dois municípios) que é o fiel escudeiro do Senhor Ronaldo Mota Dias(quando ainda era Prefeito de São João da Lagoa-MG e agora como Prefeito de Coração de Jesus(MG) desde 2000 ( documento número 04 ). A partir de 2004, com os denunciados João Ramos ALMEIDA e Ronaldo Mota Dias o Advogado Wendel ALMEIDA Prates eleitos, além de continuar  sendo homem de confiança dos dois Prefeitos continua“orientando” não só os Prefeitos, mas, também, pasme a Câmara Municipal de São João da Lagoa(MG). E tem mais, mesmo estando presente às Sessões da Câmara(confira na gravação anexa) os seus pareceres são dados, por escrito, dias  após, (DOC. 05) o que prova não ser uma pessoa preparada para o cargo de Assessor Jurídico ou é, simplesmente, “um homem de confiança” dos dois Prefeitos. Mas, por que não dizer “um fiscal bem remunerado” já que recebe R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) por mês, com direito a décimo terceiro salário. (documentos números 06, 07,08 e 09.) da Prefeitura de São João da Lagoa(MG). Em Coração de Jesus(MG) já ocupou o cargo de Secretário de Educação (documento número10)  e, hoje, é o Advogado que fala por  todos da Administração do Senhor Ronaldo Mota Dias.
O time ficou bem forte “no meio de campo” quando o Prefeito Ronaldo Mota Dias levou emprestado do Município de São João da Lagoa(MG) o denunciado pelo MPMG José Carlos Mota Secretário de Finanças (documento número10), que é funcionário público municipal, mas até o dia 20 de julho de 2006 não se encontrava registrado no Cadastro Nacional de Eleitores. (documento número 11). Afinal,o Governo Federal não investe uma fortuna em propaganda dizendo que o CPF e o titulo de eleitor são importantes e,principalmente, para ocupação de cargos públicos?

 
E para garantir a parte financeira o Prefeito João Ramos ALMEIDA continuou sendo fiel ao DENUNCIADO pelo MPMG Altair Magalhães Feliciano, residente em Coração de Jesus-MG, dando o cargo de Contador da Câmara Municipal conforme documentos números 12 / 13 no qual assina as NOTAS DE EMPENHOS 315 e 316 para pagamento de décimo terceiro salário e de serviços de Assessoria Jurídica/2006 ao Dr. Wendel ALMEIDA Prates.

                                 FINALMENTE
                                    

O Denunciante luta por  querer que o erário público municipal seja respeitado. Impossível concordar que contas do Prefeito atual e de seu antecessor Ronaldo Mota Dias sejam aprovadas da forma que tem acontecido neste Município. Estará com a consciência tranqüila depois que a Policia Federal tomar conhecimento do enredo que vai a seguir.
Personagens  principais:

A )   João Antonio Ramos de Almeida
B )   Ronaldo Mota Dias
C)    Wendel Almeida Prates
     
       -  O atual Prefeito do Município de Coração de Jesus- MG Ronaldo Mota Dias foi Prefeito do Município de São João da Lagoa-MG, de 1997 a abril de 2004.
       -    O atual Prefeito de São João da Lagoa - MG João Antonio Ramos de Almeida  foi Tesoureiro no primeiro mandato e vice-prefeito do segundo mandato do Sr. Ronaldo Mota Dias.
 
     -       Em abril de 2004, o Senhor Ronaldo Mota Dias resolveu deixar a Prefeitura de São João da Lagoa - MG com o Vice João Antonio Ramos de Almeida  para se candidatar a Prefeito do Município de Coração de Jesus-MG. Mas, em dúvida a  sua prestação de contas do ano de 2000 o que resultou em parecer do Tribunal de Contas.

     -    Os dois Municípios fazem fronteira e o Sr. Ronaldo Mota Dias sempre teve a sua residência em São João da Lagoa -MG onde, sempre, residiu na sua própria fazenda Trevo km 1.  O percurso de 20 km, da cidade de Coração de Jesus a São João da Lagoa, é feito em 15 minutos.
     -    Então começa o filme.  Sr. Ronaldo ao sair da Prefeitura de São João da Lagoa - MG manteve, neste município, o seu homem de confiança Doutor Advogado Wendel Almeida Prates – OAB número 78.881-MG, carteira de identidade número 7329689-SSPMG, continuando a ser empregado da Prefeitura e prestando assessoria á Câmara dos Vereadores. Tudo feito com a concordância do atual Prefeito João Antonio Ramos de Almeida.
      -  Em 2004, esbanjando muito dinheiro, o Senhor Ronaldo Mota Dias ganhou as eleições para a Prefeitura de Coração de Jesus-MG. O Dr. Wendel Almeida Prates, além de continuar empregado na Prefeitura de São João da Lagoa e na Câmara de Vereadores foi, também, nomeado, primeiramente, o Secretário de Educação (documento 10) em Coração de Jesus-MG e, em seguida, é do conhecimento público, passou a ser o Procurador Jurídico.
     Os seus contratos de trabalho iniciaram em 1999 e vigoram até a presente data. Muito estranho, o Dr. Wendel Almeida Prates usou, nos referidos contratos, quatro endereços residenciais e três números de CPF’s. Os endereços:

1)    Rua Jesus Chateaubriand, 875 –Coração de Jesus-MG
2)    Rua Padre Crisóstomo, 1210 – Coração de Jesus – MG
3)    Rua João Luiz Barbosa, 1225 – Coração de Jesus-MG
4)    Rua Professor João Câmara, 1210 – Montes Claros-MG

                           Recebe pela Câmara de Vereadores através dos CPF’s
023.899.826-62 / 023.899.826-26 e da Prefeitura por este  931.337.906-68

As ligações entre os dois Prefeitos são tão profundas que têm o Dr. Wendel Almeida Prates como a única pessoa de confiança.

Mais um exemplo de arrepiar. Conforme documento número 14, o Senhor Prefeito JOÃO ANTONIO RAMOS ALMEIDA,  no dia 30 de dezembro de 2005,através da portaria número 041/2005, exonerou o servidor municipal WENDEL ALMEIDA PRATES do cargo de Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa. Entretanto. Excelência, documentos anexo à Portaria o referido Senhor Doutor continuou recebendo,normalmente, da Prefeitura ,inclusive tendo direito a décimo terceiro salário. (documento número 15)

MAIS IRREGULARIDADES
      
O Senhor Ronaldo Mota Dias foi eleito Prefeito em outro Município, mesmo deixando as suas contas do ano de 2002 em dúvida. 
O tempo foi passando e o objetivo era acabar no esquecimento. Eis que de repente, as contas foram aprovadas, por 4 votos favoráveis contra três, em 2006, com uma nova composição da Câmara de Vereadores, mas, com o mesmo assessor Wendel Almeida Prates que estava presente orientando o Presidente da Câmara Apolinário Alves do Amaral. É bom ressaltar que a Câmara é composta por nove Vereadores e, na ocasião, só estavam presentes oito Vereadores contando com o Presidente. Mostrando um total desinteresse, por uma sessão tão importante para o Município, não fez constar em ata o motivo da ausência do Vereador Edil Antonio Francisco Guedes. Nestes casos o Senhor Presidente da Câmara não vota, mas os sete Vereadores votaram e quatro aprovaram, em 2006, as contas de 2000 do ex-Prefeito Ronaldo Mota Dias atual Prefeito de Coração de Jesus-MG. A pergunta não quer calar: Houve, realmente, motivo justo para a ausência do Vereador? (documento número 16)
    - O Denunciante reprovou as contas justificando o seu voto que não foi levado em consideração conforme está em ata do dia 30 de dezembro de 2006:
“Os motivos foram: “ por não preencher os requisitos legais exigidos pela legislação vigente. O Relator da Comissão de Orçamento Geraldo Gonçalves Souza é desfavorável por entender que há indícios de irregularidades e desvio de verbas públicas no exercício de 2000.”
    E o mais grave, conforme documento número 17– Resolução n. 03/2006, o Senhor Presidente da Câmara Apolinário Alves do Amaral redigiu o art. 1º. da seguinte forma:
“ Fica integralmente aprovada as contas do Exercício Financeiro do ano de 2000 do Município de São João da Lagoa-MG, nos termos do parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, bem como, pelo resultado da votação em plenário na reunião extraordinária realizada dia 30/12/2006.”  (o grifo é nosso)

   Ora, nos documentos nos. 18 E 19, Vossa Excelência encontrará os seguintes nomes que fazem parte da COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADA DE CONTAS:

Presidente: Geraldo Luiz dos Santos que votou FAVORÁVEL.
Relator: Geraldo Gonçalves Souza que votou DESFAVORÁVEL.
Vogal: APOLINÁRIO ALVES DO AMARAL que votou FAVORÁVEL, em 2006, no dia 30 de dezembro e seu mandato de Presidente vencia no dia seguinte, ou seja, 31 de dezembro de 2006.
                  O denunciante fez questão de exibir, aos presentes a sessão, a nota de empenho da Prefeitura cuja nota fiscal da firma GRAFIPLUS  é falsa. ( documentos números 20 e 21)



        Documentos falsos e despesas duvidosas

         Impossível, Excelência, aprovar as contas referentes ao exercício de 2000 quando os fornecedores ou são fantasmas ou deixam dúvidas diante de tantos gastos que não são constatados.

       Se não vejamos:

1 – Em 26 de janeiro de 2000, foi efetuada uma despesa no valor de R$ 1.170,00 (hum mil cento e setenta reais) cuja firma GRAFILUS-Editora e Papelaria Ltda. – Rua Coronel Altino de Freitas, 32-Centro –Montes Claros forneceu ao Município 240 latas de Leite em pó Nutribom e 60 latas de óleo de soja 900 ml. Como entender que uma Editora e Papelaria vendam os referidos produtos e que a Câmara dos Vereadores aprove? O Denunciante querendo exercer o seu cargo de Vereador com muita honestidade solicitou informações à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que informou:
“ Assunto: Idoneidade Nota Fiscal
Em atendimento à solicitação desta data, informamos a V.Sa. que, através de consulta em nossos arquivos, contatamos que a Nota Fiscal n. 000352, supostamente emitida pela empresa GRAFIPLUS –Editora e Papelaria Ltda., IE 433.831.338-0067, é falsa por não ser um Documento Fiscal autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O número da autorização que consta no rodapé da respectiva Nota Fiscal refere-se à autorização para outro contribuinte, e a seqüência informada refere-se à de n. 002511224-1999.” ( documento número 22)
   
Assim como outras podem ser encontradas na apresentação da prestação de contas e no relatório da própria Câmara.
Temos como exemplo:

No ano de eleição, ou seja, 2004, o Município de São João da Lagoa – MG gastou o total de R$ 1.375.850,00(hum milhão, trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais), somente, com combustível no Posto Maristela com nome fantasia da empresa Irmãos Lafetá Ltda. que fica no Município de Coração de Jesus na Avenida Montes Claros, 1683  cujo proprietário tem ligações fortes e quase familiares com o Dr. Wendel Almeida Prates o homem forte dos dois Prefeitos como está mais do que provado. Este total de combustível somente num posto de gasolina em 2004. (documento número 23)

Ora, Senhor Procurador, a arrecadação do Município de São João da Lagoa, naquele ano de 2004, foi de R$ 3.656.000,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil reais). Então, donde se conclui que, só de combustível, foram gastos mais de 1/3 do que foi arrecadado. E ressalte que o Sr. Ronaldo Mota Dias pediu afastamento em abril de 2004 para se candidatar e o seu endereço residencial continuava sendo no Município de São João da Lagoa. Fazendo uma comparação de gastos de combustível, sempre no mesmo Posto Maristela, no ano de 2005 totalizou R$ 747.750,00(setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinqüenta reais). Documento número 24)


Afinal, Senhor Procurador, o município de São João da Lagoa, com 4.400 habitantes, portanto, muito menor do que de Coração de Jesus, não se vê tanta necessidade de gastos de combustíveis.

        Mas, ao desviar a atenção para gastar com combustíveis em outra cidade, ou seja, Coração de Jesus-MG, talvez, foi pelo fato de os mesmos estarem respondendo ao processo 0775 06 007000-7 por compra de combustível nos postos Maristela (Irmãos Lafetá Ltda.em Coração de Jesus) e Posto Gameleira ( Comercial Santos e Rabelo Ltda. ME). (documento número 25)
 No exercício quando aconteceram os excessos, também, na época eleitoreira igual à de 2004 como referiu anteriormente. Eis porque a maioria que reside na cidade de Coração de Jesus-MG fica sem saber onde procurar o seu Prefeito Ronaldo Mota Dias. No processo acima, está claro e evidente que sempre residiu na sua fazenda, no Município de São João da Lagoa-MG, Trevo KM 1-São João da Lagoa-MG e o Senhor João Antonio Ramos de Almeida, CPF n. 178.774.666-68, identidade n. M946215, era o seu Vice-prefeito, residente Rua Aristides Batista, 160 –centro São João da Lagoa-MG)

Senhor Procurador, a empresa EDELVES DE LUNA FILHO – inscrição 073.060544-00.66, CNPJ 20.732.517/0001-82, está cancelada no Cadastro de Contribuintes de ICMS, teve a sua inscrição bloqueada em 30.11.2001 por motivo de inexistência de estabelecimento do endereço inscrito, portanto a nota fiscal 000035 é falsa. (documentos números 26 e 27)

      O que se passa entre os dois Municípios trata-se de uma manobra quase perfeita para uso discriminado do erário público.

      - Conforme documentos anexos, a maioria das empresas que participa ou vence as  licitações, desde 1997 até a presente data, são as mesmas. Difícil acreditar que todas agem com honestidade,por tudo que se vê,todos os dias, pelo Brasil.
O momento é de definição para que os erários públicos sejam bem aproveitados conforme se espera de um administrador.
O Denunciante querendo justificar a confiança que os seus eleitores depositaram na sua candidatura, mostra, de dois em dois meses, todas as irregularidades, sem ser contestado, através do seu boletim “A Voz do Mandato”. (documento número  28)

Muito importante, também, citar:


1)Empresa CERÂMICA E PREMOLDADOS LAGOENSE LTDA. que, no contrato de 0077/2005 compra e venda (estranho! deveria ser de prestação de serviços) não existe nenhum prédio construído no endereço Rodovia MGT, KM 06-Zona Rural – São
João da Lagoa-MG, bem como nenhum serviço prestado conforme consta das notas em anexo.  Interessante que as notas fiscais, quase todas que autorizadas à impressão na Gráfica Meira, são emitidas contra a Prefeitura o que prova ser uma firma exclusiva.
                          E COMO PODE VERIFICAR, A NOTA FISCAL DE NÚMERO 000061 ESTÁ EM DUPLICATA COM VALORES E DATAS  DIFERENTES. EM 21 DE JULHO DE 2005 HOUVE A QUITAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.200,00 E, EM  12 DE ABRIL DE 2005 NO VALOR DE R$ 4.393,00.
                         Pelos boatos que andam pelo município de São João da Lagoa, trata-se de uma firma que tem o Sr. RONALDO MOTA DIAS  Prefeito de Coração de Jesus-MG como proprietário de fato e o seu irmão         como o administrador.  Mas, infelizmente, o Denunciante não foi feliz ao solicitar melhores informações sobre a firma, conforme documento número 29. Os boatos sempre têm um fundo de verdade! Na carteira de trabalho referente ao documento número 30 quem assina é o irmão do Prefeito Ronaldo Mota Dias.

Veja Excelência, pelo tempo decorrido por ser a única empresa que executa trabalhos no gênero a  Cerâmica e Premoldados Lagoense sempre teve um excelente atenção por parte dos Prefeitos Ronaldo Mota Dias e João Antonio Ramos ALMEIDA que, em 02 de setembro de 2002 o primeiro Prefeito sancionou a LEI N. 108/2002 (documento número 31) autorizando o Poder Executivo Municipal a permutar com a Cerâmica, CNPJ 02.664.873/0001-24, o produto(barro) retirado da construção da Lagoa na zona suburbana da sede do  Município de São João da Lagoa-MG pelo uso  do maquinário (pá-carregadeira e trator de esteira) da empresa.
E mais, Excelência, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São João da Lagoa, conhecido por FUNDEC porque foi criado com verbas do Governo e como se vê pelo documento número 32 a Cerâmica usa as suas instalações.
A Prefeitura desapropriou parte do patrimônio do Conselho de Desenvolvimento Comunitário para instalação do prédio da Prefeitura e outras donde se conclui que a Associação e submissa ao Prefeito anterior e ao atual, conforme documento número 34
2 ) Empresa CONG - Construtora Nunes Galvão-MG  recebeu a importância de R$ 130.992,90(cento e trinta mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa centavos) para serviço de calçamento que não foi executado deixando uma péssima impressão pela má qualidade do trabalho ainda por terminar. (documento. Número 33)



3 - Ressalte-se que o referido Senhor Ronaldo Mota Dias continua com profundas ligações com o Município que Administrou e eis a razão que, mesmo sendo eleito em 2004 Prefeito do Município de Coração de Jesus nunca deixou de residir no Município de São João da Lagoa-MG, Trevo KM 1-São João da Lagoa-MG. Mas, mantém uma farsa dizendo residir rua Padre Felix, 1040 – Coração de Jesus-MG, onde,na verdade,funciona, sem placa, a Secretaria de Educação e Cultura. E mais, ao deixar o cargo de Prefeito em São João da Lagoa-MG o atual Prefeito JOÃO ANTÔNIO RAMOS ALMEIDA, como Vice-Prefeito, completou o mandato e, em seguida, foi eleito em 2004.

4 ) Com todo o respeito, o Denunciante  não consegue entender como os denunciados, respondendo a processo por desvio de erários públicos,  continuam exercendo os mesmos cargos que lhe deram e continuam dando a mesma liberdade de sangrar os cofres públicos. E mais hilariante, é que um será candidato è reeleição em Coração de Jesus-MG e o outro está em negociações com um Deputado da Região para lançamento de um dos seus assessores “mais chegados.
Mas, de nada adiantou, até a presente data, a DENUNCIA do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, protocolo número  0000226235200616, de 06.06.2006(documento número 25), porque os dois Prefeitos e os seus fiéis escudeiros Adriana Pereira de Queiroz, Altair Magalhães Feliciano, Cássio Rogério Rabelo, Nilmar Alves Santos e José Carlos Mota continuam impunes e mais um ano vai se encerrando. Inclusive, o último JOSÉ CARLOS MOTA acompanhou o Senhor Ronaldo Mota Dias que lhe deu cargo importante no Setor Financeiro mesmo não sendo eleitor. Entretanto, como se provará, a seguir, não estão nem um pouco preocupados e continuam contrariando a legislação.
Assim fica muito difícil acreditar que se pretende por fim na corrupção! O denunciante está fazendo a sua parte!Mas, confessa estar preocupado por se sentir que o mal continua vencendo o bem nesta região de São João da Lagoa e Coração de Jesus. São muitas armações ilimitadas!
 Os denunciados continuam com a máquina nas mãos para, sentados nas cadeiras do poder, terem chances de praticarem atos ilícitos parecidos  com os que foram apontados pelo Ministério Público. Passam, impunes,pela reincidência específica.
Entretanto, o Denunciante tem assistido pela Televisão as brilhantes intervenções da Policia Federal e, assim, vem diante de Vossa Senhoria na esperança de ver os denunciados afastados dos seus cargos e, se possível, afastados da sociedade. Não é justo que ainda tenham o direito de enganar a população sendo novamente reeleitos.O direito de vir e ir é para quem respeita o país e os seus semelhantes. Impossível acreditar que estejam livres, com o poder nas mãos, respondendo ao processo 0775 06 007000-7!  O certo é que nenhum grande empresário aceitaria que o seu Gerente acusado de usar indevidamente o dinheiro da sua empresa permanecesse no cargo no curso das investigações. Uma simples empregada doméstica seria afastada, caso fosse acusada de subtrair um quilo de arroz da residência da madame da zona sul do Rio de Janeiro. Não faz muito tempo, uma senhora, querendo alimentar o seu filho, foi presa porque escondeu na sua bolsa um pacote de manteiga. Então, por qual razão concordar em deixar pessoas ocupando cargos eletivos e abusando do poder? Afinal, aqui estão declarações de órgãos públicos de notas fiscais “fantasmas” repetindo o que levou o Ministério Público a denunciá-los.  E no caso em tela, o denunciante traz provas de que há, comprovadamente, uma reincidência especifica.
 Incrível, os dois Prefeitos estão inovando ao criarem administrações municipais parceiras  porque escalam o mesmo “camisa 10” Doutor Advogado Wendel de Almeida Prates, com três CPF’s e quatro endereços para ser  elo de ligações”perigosas” entre os dois municípios. Eles devem pensar: “ time “que ganha não se mexe”. Mas, tem outro “atleta” que fica no banco de reserva e, mesmo ocupando Secretaria de Finanças José Carlos Mota, em Coração de Jesus-MG, até o dia 20 de julho de 2006 não se encontrava registrado no Cadastro Nacional de Eleitores. (documento número 11). E na mesma data, ou seja, dia 20 de julho de 2006, o Chefe de Cartório da Justiça Eleitoral em Coração de Jesus-MG certificou que o atual Prefeito Sr. Ronaldo Mota Dias, eleito em 2004, não estava quite com a Justiça Eleitoral em razão de multa eleitoral. Mas, se fosse um cidadão comum estava impedido de usufruir de vários direitos por estar em débito com a Justiça(processo eleitoral). E o art. 5º. da nossa Constituição! Vade retro!

  Afinal, o que é crime de formação de quadrilha?  Continuam todos por um e um por todos:
1 - Ronaldo Mota Dias, PREFEITO MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS-MG, filho de Alberto Dias e de Maria José Mota Dias, residente na Fazenda Trevo, KM 01, São João da Lagoa-MG.

2 -  João Antônio Ramos Almeida, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA-MG, filho de Antônio Pereira Ramos e de Eralina pereira Almeida, residente na Rua Aristides Batista, 160 – Centro – São João da Lagoa-MG.

3   -      Adriana Pereira de Queiroz, brasileira, funcionária municipal, filha de Luiz Soares Queiroz e de Maria dos Passos Queiroz,  residente na cidade de São João da Lagoa-MG.

4 -          Altair Magalhães Feliciano, brasileiro, casado, empresário, funcionário público municipal, filho de João Batista Feliciano e de Maria Célia Magalhães Feliciano, residente na Rua Jesus Chateaubriand de Souza, 208-Bairro Sagrada Família-Coração de Jesus.
5 -  Cássio Rogério Rabelo, brasileiro, casado, empresário, filho de JOAQUIM RABELO E DE LOURDES APARECIDA RABELO, residente e domiciliado na Rua São Pedro, 646 –Bairro Todos dos Santos,Montes Claros-MG.

6 – Nilmar Alves Santos, brasileiro, casado, empresário, filho de JAIRO ROMÃO DOS SANTOS e de Ana Senhora de Jesus, residente e domiciliado na Rua Horácio Ramos, 220, Centro - São João da Lagoa – MG.

7 – Gilson Araújo Machado, brasileiro, funcionário público municipal, filho de José Benedito Machado e de Joana Araújo Machado, residente e domiciliado na Fazenda Ginete, Posto Agropecuário do Município de São João da Lagoa-MG.

8 – José Carlos Mota, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, filho de Dionísia Afonso Mota, residente e domiciliado na Rua José Olegário Lacerda, 304-Centro, Município de Claro dos Poções-MG.


2 –Caso providências enérgicas não sejam tomadas, a moda vai pegar no Brasil e será muito difícil desfazer a trama diabólica que está desenhada nesta região. Igual, somente em filmes ou novelas da TV Globo.
3 - Não há como, simplesmente, afiançar o que se decide por uma Câmara de Vereadores, como se viu em São João da Lagoa-MG.

As Leis não podem ser diferentes na hora de punir os brasileiros. De que adianta divulgar que todos são iguais diante das Leis! Ninguém pode ser condenado antes de ser julgado não tem sido verdadeiro para todos! O que se vê é que muitos respondem por seus crimes afastados do poder. Desnecessários citar exemplos e mais exemplos. Mas, o que não se pode admitir, desculpe a repetição, é dar poder a pessoas que respondem por crimes que podem ser repetidos. E no caso dos dois Prefeitos, existe um ponto que prova quanto vale o dinheiro para influenciar as pessoas carentes na hora do voto. Inconcebível entender como o Senhor Ronaldo Mota Dias ainda não foi condenado ou mesmo impedido de se eleger várias vezes, desde 1988, pelas irregularidades na execução dos Convênios números 705/78 e 802/88 celebrados entre a antiga Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo – SELT e o Independente Futebol Clube do Município de Coração de Jesus-MG onde é o atual Prefeito. Ambos os convênios objetivando a colaboração financeira da Secretaria para a entidade promover obras em seu campo de futebol. Ora, Senhor Doutor Delegado, o clube Independente Futebol Clube NUNCA foi proprietário de campo de futebol! Só existia para disputa de campeonatos municipais. O estudioso Lombroso dedicou muitos anos estudando a personalidade doentia de pessoas que deveriam ser afastadas da sociedade como medida preventiva. O italiano dizia nos seus livros que o criminoso tem a sua fosseta diferente de uma pessoa normal. E aqui estará provado que o Lombroso foi esquecido pelas autoridades, principalmente, quando o Governador Aécio Neves condecora o Sr. Ronaldo Mota Dias com a medalha do mérito municipalista. Este tipo de homenagem só serve para aqueles que ignoram as Leis serem perdoados pelos eleitores na sua maioria analfabetos. É o marketing dos politiqueiros!
E mais, conforme oficio/GAB/CPTCE no. 91/06, Belo Horizonte, 18/12/2006 (documento número 35)  a Comissão declara uma enorme dificuldade em localizar as pessoas envolvidas. Incrível! É a maior prova da força política que tem os Prefeitos, acima citados, em fazer com que não sejam afastados da vida pública para continuarem livres para “darem as cartas”


Conforme ofício/CMSJL/no. 019/2007,da Câmara Municipal de São João da Lagoa – MG , encaminhado ao Senhor Prefeito João Antônio Ramos Almeida, encaminha
documento número 36 onde se lê: “Redações Finais do Projeto de Lei no. 172/2007 aprovado na 46ª. reunião ordinária desta casa com 03(três) votos favoráveis, 01(hum) contra e 03(três) abstenções.
Como pode notar, foi aprovada Construção de um parque de Vaquejada, no valor de R$ 162.000,00(cento e sessenta e dois mil reais) no Projeto Lei número 172/2007, mas quando se transformou na Lei no. 176/2007 o que era PARQUE DE VAQUEJADA PASSOU A SER PISTA DE VAQUEJADA (documento número 37). E a seguir, no documento de número 38(Bens Incorporados/Exercício 2006, de 31.03.2007) está em Bens Imóveis à construção de Pista de Vaquejada no valor de R$ 75.436,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais).
No documento número 39(parecer da Câmara) houve votação contra do Presidente da Comissão Senhor Leonardo Alves de Melo(em28 de maio de 2007) por entender que estava sendo desviadas verbas importantes para a construção do Parque de Vaquejada.

2 – Na 46ª. Sessão, realizada no dia 04 de junho de 2007, conforme se lê na Ata (documento número 40) o Denunciante foi claro ao votar contra a aprovação do Projeto número 172/2007:
    “  O Edil Geraldo Gonçalves Souza disse já ter discutido sobre o projeto em outras reuniões. Disse ter o contrato da prestação de serviços da pista de vaquejada. E que há ilegalidade na dotação de cento e sessenta e dois mil reais da construção da pista de vaquejada, onde existem notas da Sanemontes(contrato datado de 30 de junho de 2006-documento número 41) da construção da mesma na prestação de contas de 2006. Que este projeto para construção da pista de vaquejada está em duplicidade porque o mesmo já fora construído, e que existe as notas de execução da obra, e que tem documentos provando. Disse que o Vereador é imudável em seu voto, e que votar um projeto destes, onde já houve a construção do parque, segundo ele, se o mesmo for aprovado vai levar à justiça. Na oportunidade o nobre edil pediu ao presidente que fizesse a votação do projeto citado nominal o que foi concedido.”
E na mesma ata encontra que “ O edil Leonardo Alves de Melo disse que o colega Geraldo Gonçalves Souza foi feliz em suas explanações, que trouxe provas da construção da pista de vaquejada. Que este orçamento compromete o município. Que a população merecer saber destes informativos prestados pelo nobre colega.”

Mas, as ilegalidades não ficaram somente na dotação para construir, pela segunda vez, um parque de vaquejada. O terreno para a sua construção foi pago duas vezes como se provará a seguir.

Conforme documento número 42, a Lei no. 105/2002, de 30 de junho de 2002, assinada pelo ex-Prefeito e atual do Município de Coração de Jesus-MG Senhor Ronaldo Mota Dias, dispõe sobre a desapropriação de uma área de terreno deste município.
 Art. 1º. – Fica desapropriada por UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, uma área de terreno com 2,5al.(dois alqueires e meio) do espólio do Sr. Jairo Romão dos Santos, situado entre a margem esquerda do Rio Sanharó, limitando com a estrada de terra que dá acesso a comunidade e Abóboras e a propriedade de José Geraldo Oliveira Rabelo.
                      Art. 2º. – A expropriante Prefeitura Municipal de São João da Lagoa-MG pagará ao expropriado, a importância de R$ 12.500,00(doze mil e quinhentos reais), conforme avaliação do Município. 

                   E mais, em 16 de dezembro de 2002, o Senhor Prefeito Ronaldo Mota Dias, hoje Prefeito de Coração de Jesus-MG, assinou a Lei 112/2002 desapropriando mais áreas que seriam ocupadas pelas águas da barragem do rio Sanharó, as áreas continuas de preservação natural e as ares que serão ocupadas por ruas e ou avenidas. As áreas englobaram os terrenos dos Srs. José Geraldo de Oliveira Rabelo,José Soares Pereira ,e ainda o espólio de Jairo Romão dos Santos (Seu filho Nilmar Alves Santos é um dos denunciados pelo MPMG).

                    E no dia 01 de agosto de 2006 (documento número 43) o atual Prefeito de São João da Lagoa-MG assinou o Decreto no. 010/2006 que dispõe sobre a desapropriação de uma área de terreno de propriedade de NILMAR ALVES DOS SANTOS(denunciado pelo MPMG). Verifica-se que no MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE/CITAÇÃO, processo no. 6.771/02-desapropriação, que teve como Advogado o Doutor Wendel Almeida Prates, documento número 44, datado de 16 de agosto de 2002 o referido senhor Nilmar Alves dos Santos consta como um dos herdeiros do Senhor JAIRO ROMÃO DOS SANTOS que,quando vivo, teve a mesma área desapropriada pelo Município de São João da Lagoa-MG.
Verifica-se, Senhor Doutor Delegado, que as áreas desenhadas pelos avaliadores (documentos números 45 e 46 ) são parecidas. Veja o que disse o Presidente da Comissão de Serviços Públicos o Vereador Leonardo Alves de Melo  “ está desfavorável ao Projeto uma vez que existe o Projeto 105/2002, contando que a área já fora desapropriada.” (Projeto 159/2006, em 04 de dezembro de 2006).

Finalmente, Doutor Delegado, não querendo alongar, leva ao Vosso conhecimento as notas de empenho por não existirem, no  Município, obras que tenham sido usados tantos materiais e como não se justifica inúmeros pagamentos de fretes como se prova com as notas fiscais 003169 e 003168, pois é de se estranhar valores iguais e grafias parecidas nas assinaturas. E mais na nota fiscal número 001493, da firma MARIA ENY LAFETÁ PRATES, de Coração de Jesus-MG, de propriedade do tio do Dr. Wendel Almeida Prates, a caligrafia de  quem preencheu não é a mesma de quem recebeu o valor declarado. Mas,a mesma pessoa que preencheu a sua  caligrafia coincide com as notas fiscais de números de quem recebeu
         
Pelo exposto e esperando que sejam tomadas as providencias cabíveis, o denunciante se coloca à disposição para, pessoalmente, prestar mais esclarecimentos e apresentar novos elementos que comprovam a péssima aplicação do erário público.
Termos em que
P. deferimento
São João da Lagoa, 13 de agosto de 2007




     Geraldo Gonçalves Souza
            Vereador  (38) 3228-8102

Anexo: Gravação com o denunciante inquirindo o Dr. Wendel Almeida Prates.

 Ministério Público: “uniram-se fraternalmente não somente para fins político-partidários,mas também para a prática de crimes contra o patrimônio público...”







Presidente da Câmara de Vereadores não responde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores –Coração de Jesus-MG




LEVÍ ARAÚJO LAFETÁ, já devidamente qualificado nos documentos anexos 01, 02 e 03, datados de 26 de fevereiro de 2013, 26 de março de 2013 e 20 de outubro de 2010 , vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer:

- Até a presente data não recebeu as respostas referentes às petições anexas (docs.01,02 e 03).
- Decorridos mais de oito meses, espera pacificamente as respostas, já que a Lei prevê, apenas, trinta dias.

Outrossim, informa que a insistência dessa Presidência em ignorar a Lei
de Acesso à Informação ( Lei 12.527/11), entenderá que qualquer atitude dessa Câmara objetivando atingir de forma direta ou indireta o peticionário ou a sua família, será interpretada como ABUSO DE AUTORIDADE por perseguição, desrespeito à Lei citada nas petições anexas e uma possível ajuda para contrariar decisão judicial.
Finalmente, o peticionário lembra que o assessor jurídico dessa Câmara Senhor Antônio José Leal Junior  – pessoa que analisa os pedidos e orienta essa Presidência – é inimigo declarado do peticionário e, no caso do– responde a processo criminal – inclusive indiciado – tendo como vítima o peticionário(doc.04).

Pelo exposto, e tendo vista a demora, requer as respostas do solicitado dentro do prazo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento desta.
Pelo exposto, caso essa Presidência insista em desobedecer a Lei  12.527/11 e a Constituição Brasileira, tomará as providências legais.
Termos em que
P. deferimento
Coração de Jesus-MG, 11 de fevereiro de 2014.


Levi Araújo Lafetá
(38) 91 49 28 51



A Lei 12.527/11 se mostra como potente mecanismo de renovação e fortificação do regime democrático brasileiro, vez que proporciona uma maior participação da sociedade na vida política do país.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26595/a-lei-de-acesso-a-informacao-como-instrumento-de-fortalecimento-da-democracia#ixzz2slbtHwvu

Resumo: A Lei 12.527/11, Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 trouxe aos cidadãos brasileiros um importante mecanismo de controle das atividades prestadas pelos agentes públicos no exercício de suas atribuições. Esse direito fundamental, agora regulamentado pela lei, garante que qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá requerer, de forma gratuita, junto aos órgãos públicos, informações de qualquer natureza, ressalvadas aquelas cujo sigilo impossibilite sua divulgação. Sem necessidade de demonstrar justificativa para solicitação o interessado deverá fazer requerimento através de meios idôneos, tendo o direito de ser atendido e receber a devida informação dentro do prazo máximo de 30 dias. Haverá possibilidade de interposição de recursos junto às autoridades superiores, que deverão julgá-los em cinco dias. Dentre todos os benefícios proporcionados pela norma ressalta-se o fortalecimento da democracia como primordial vez que favorece o desenvolvimento nacional e o enaltecimento da soberania popular.