domingo, 22 de janeiro de 2017

CORJESUENSES, VOCÊS PRECISAM SABER DE MAIS VERDADES.


Vejam a tranquilidade do ex-prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto,depois de receber proteção de vários órgãos publicos descansa na sua bela mansão na cidade de Montes Claros-MG onde passou a residir com a sua família. As dezenas de denuncias caíram no esquecimento e as autoridades estão esperando outras e outras de outros. E tudo ficou com d'antes no quartel d'abrantes. Ou seja, por exemplo, todo o trabalho que o Vereador Neto de Petrina em descobrir um rombo de mais de um Hum milhão de reais nada será feito. O advogado "Dr." Pedrinho, como é conhecido o Pedro Magalhães, vai inaugurar um belo escritório e vai começar a pedir a execução de precatórios contra a prefeitura que ele afundou. Mas, o Presidente da Câmara Clovis Pereira, que dizem ganhou uma Secretaria no governo municipal atual,  não encontrou uma data para julgar as contas do senhor Prefeito. 


Aqui está mais uma prova de que um grupo de advogados militantes em Coração de Jesus-MG, há muitos anos, tem um tratamento especial na OAB - Montes Claros-MG. Na ata a seguir, o ainda advogado e ex-prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto foi aceito como testemunha "importante" do seu grupo defendendo o seu tio Aroldo Sena e outros amigos que viriam a fazer verdadeiras lambanças com ações judiciais usando o Justiça para intimidar pessoas como é o caso do Jornalista Levi Lafetá. 
A ação de Usucapião que o "Dr." Pedrinho disse não conhecer foi mais uma derrota para a quadrilha como assim relatou a honesta Delegada de Policia Civil Dra. Ludimila no Inquérito Policial  abaixo que se arrasta nas Secretarias do Fórum e do Ministério Publico.
A ata abaixo é datada de 2007. Já se passaram nove anos e os advogados continuam usando, com pedidos de Justiça Gratuita,ações judiciais para se apropriarem de imóvel. E,nos últimos quatro anos, ganharam o reforço do ex-prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto que disse, em 2007, que não sabia de nada sobre o referido imóvel. E mais, o mesmo ex-prefeito, mostrando que a carteirinha vermelha é só para obter regalias, passou por cima de uma decisão judicial,datada de 2008, e destruiu o imóvel da família do blogueiro. Na decisão(abaixo) a prefeitura estava proibida de desapropriação.
Portanto, Senhores Conselheiros da OAB - Nacional , se providências tivessem sido tomadas  


O "Dr" Pedrinho, que se dizia advogado militante, disse que desconhecia esta hilariante Ação de Usucapião que não vingou para o imóvel ser roubado pela quadrilha que está logo abaixo no andamento do Inquérito Policial . Quem disse quadrilha foi a Delegada de Policia Civil Dra. Ludimila que, depois desse relatório, foi  sumariamente  transferida porque não queria seguir as ordens dos advogados e dos coronéis. 
 Vejam os nomes dos autores da jogada suja que não deu certo. Mas, eles insistem porque não tem Juiz efetivo e Defensoria Pública para discordar das omissões do Ministério Público. 


EIS A DECISÃO, DE 2008, QUE A QUADRILHA CONTINUA OBTENDO ÊXITO COM FALSIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS E COM O REFORÇO DO AINDA ADVOGADO PEDRO MAGALHÃES ARAUJO NETO QUE,JUNTA,MENTE, COM O NOVO INTEGRANTE DA ASSESSORIA DA CÂMARA DOS VEREADORES WENDELL ALMEIDA PRATES TENTARAM INDUZIR A ERRO UM DOS JUÍZES QUE VIERAM PARA DESPACHAR NO MUTIRÃO DO PROGRAMA PAE. 



A decisão é clara: " Que a prefeitura não tem mais interesse no imóvel ....
A prefeitura, na época do Ronaldo Mota Dias, reconheceu que os documentos anexados na petição inicial pelo então procurador do município  JUNIOR LEAL, indiciado no inquérito abaixa, eram falsos. Dentre eles  existia um Contrato de Comodato assinado por Pedro Alves da Fonseca Neto, Aroldo Mauro Sena ( tio do Dr. Pedrinho), Pulquerio Rabelo da Conceição,ex-presidente da OAB-CJ - risosssss kkkkkk e o então prefeito Ronaldo Mota Dias que reconheceu que estava sendo pessimamente assessorado pelo Senhor Jr Leal e pediu a doutora Janine Matos que o representasse na audiência e desistisse da infeliz ação proposta. A mesma Doutora Janine Matos, em 2007, havia dado um parecer de que NUNCA EXISTIU IMÓVEL EM NOME DE CLUBE MACAÚBAS OU MESMO DE CLUBE RECREATIVO CORAÇÃO DE JESUS. Essa parecer foi assinado por Ronaldo Mota Dias,então, não procedia a petição inicial redigida pelo advogado Jr. Leal filho do integrante do Ministério Público Antônio José Leal. 






Este Inquérito Policial já esteve nas mãos de vários Promotores de Justiça que não se interessaram em dar um basta na quadrilha. Enquanto isso, os réus e indiciados continuaram criando novas ações para roubarem o imóvel da família do blogueiro e, para tanto, procuram ajuda em Belo Horizonte. 



Inquérito Policial : 001277-44-2010.8.13.0775 
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0012977-44.2010.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZO
ATIVO
                                                                                              
Classe: 
Inquérito Policial     


Assunto: 
PENAL > Crimes contra a Paz Pública > Associação Criminosa
CS: 
PM

Vítima: 
L.A.L. ( LEVI ARAUJO LAFETÁ )
Indiciado : 
A.M.S. e outros.

Última(s) Movimentação(ões):


JUNTADA DE MANDADO  
  
27/07/2016

MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO MANDADO 04  
  
27/07/2016

EXPEDIÇÃO DE MANDADO  
  
08/06/2016


Consulta realizada em 29/08/2016 às 20:42:35

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0012977-44.2010.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZO
ATIVO


JUNTADA DE MANDADO  
  
27/07/2016

MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO MANDADO 04  
  
27/07/2016

EXPEDIÇÃO DE MANDADO  
  
08/06/2016

PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE  
  
04/05/2016

CONCLUSOS PARA DESPACHO  
JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 23481   
18/12/2015

RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO  
  
17/12/2015

AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO   
PROMOTOR(A) 20609000   
18/11/2015

JUNTADA DE RELATÓRIO  
  
13/11/2015

JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO  
  
13/11/2015

ATO ORDINATÓRIO CUMPRA-SE  
  
25/05/2015

JUNTADA DE MANDADO  
  
25/05/2015

EXPEDIÇÃO DE MANDADO  
  
22/04/2015

PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE  
  
22/04/2015

CONCLUSOS PARA DESPACHO  
JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 23481   
06/04/2015

RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO  
  
11/02/2015

AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO   
PROMOTOR(A) 20529000   
06/11/2014

ATO ORDINATÓRIO VISTA MP  
  
28/10/2014

PROFERIDO DESPACHO - VISTA MP  
  
29/09/2014

CONCLUSOS PARA DESPACHO  
JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377   
24/09/2014

JUNTADA DE OFÍCIO  
  
23/09/2014

JUNTADA DE MANDADO  
  
23/04/2014

EXPEDIÇÃO DE MANDADO  
  
01/04/2014

PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE  
  
01/04/2014

CONCLUSOS PARA DESPACHO  
JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377   
21/03/2014

JUNTADA DE MANDADO  
  
21/03/2014

AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO REALIZADA  
JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377   
18/03/2014

RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO  
  
18/03/2014

AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO   
PROMOTOR(A) 20001461   
14/02/2014

EXPEDIÇÃO DE MANDADO  
  
14/02/2014

JUNTADA DE OFÍCIO  
  
05/02/2014

AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA  
13:00 JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377   
18/03/2014

CONCLUSOS PARA DESPACHO  
JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377   
29/01/2013

RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO  
  
29/01/2013

AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO   
PROMOTOR(A) 20486300   
19/11/2012

RECEBIDOS OS AUTOS  
  
16/05/2012

REMETIDOS OS AUTOS AO ÓRGÃO PÚBLICO OAB C. DE JESUS/MG  
  
15/05/2012

RECEBIDOS OS AUTOS DA DELEGACIA DE POLÍCIA  
  
31/01/2012

REMETIDOS OS AUTOS À DELEGACIA DE CORAÇÃO DE JESUS  
  
01/12/2011

JUNTADA DE OFÍCIO  
  
01/12/2011

JUNTADA DE OFÍCIO  
  
01/12/2011

PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE  
  
01/12/2011

CONCLUSOS PARA DESPACHO  
JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 27326   
01/12/2011

RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO  
  
04/10/2011

AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO   
PROMOTOR(A) 90001751   
03/10/2011

RECEBIDOS OS AUTOS DA DELEGACIA DE POLÍCIA  
  
27/09/2011

REMETIDOS OS AUTOS À DELEGACIA REMETIDOS DELEGACIA  
  
16/03/2011

JUNTADA DE PETIÇÃO (OUTRAS)  
  
24/02/2011

PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE  
  
18/02/2011

CONCLUSOS PARA DESPACHO  
JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   
10/02/2011

RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO  
  
25/01/2011

AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO   
PROMOTOR(A) 10457400   
03/11/2010

RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO  
  
03/11/2010

AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO   
PROMOTOR(A) 10313400   
30/07/2010

PROFERIDO DESPACHO - VISTA MP  
  
26/07/2010

CONCLUSOS PARA DESPACHO  
JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 30070730   
06/07/2010

ATO ORDINATÓRIO MERO EXPEDIENTE  
  
27/05/2010

DISTRIBUÍDO POR SORTEIO  
  
26/05/2010

Consulta realizada em 29/08/2016 às 20:47:37 


Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0012977-44.2010.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZO
ATIVO

Vítima: 
L.A.L. ( LEVÍ ARAUJO LAFETÁ )
- NATURAL
Indiciado: 
A.M.S. ( AROLDO MAURO SENA- felecido )
- NATURAL
Indiciado: 
W.A.P. ( WENDELL ALMEIDA PRATES )
- NATURAL
Indiciado: 
W.R.P.  ( WASHINGTON REZENDE PRATES-falecido )
- NATURAL
Indiciado: 
N.M.R.P.L. ( NAIR MARIA REZENDE PRATES LEAL esposa do indiciado Jr.Leal - ANTÔNIO JOSÉ LEAL JUNIOR )
- NATURAL
Indiciado: 
P.A.F.N.  (PEDRO ALVES DA FONSECA NETO- Pedrão Professor ) 
- NATURAL
Indiciado: 
P.R.C. ( PULQUERIO RABELO DA CONCEIÇÃO ) 
- NATURAL
Indiciado: 
R.M.D. ( RONALDO MOTA DIAS )
- NATURAL

Consulta realizada em 29/08/2016 às 20:49:50 


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0012977-44.2010.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZO
ATIVO 

Distribuição: 26/05/2010
Valor da causa: R$ 0,00

Classe: Inquérito Policial

Assunto:  PENAL > Crimes contra a Paz Pública > Associação Criminosa
Município do processo: CORAÇÃO DE JESUS/MG
Competência: CRIME

SITUAÇÃO ATUAL

CS: 
PM

Última(s) Movimentação(ões):
JUNTADA DE MANDADO  
  
27/07/2016
MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO MANDADO 04  
  
27/07/2016
EXPEDIÇÃO DE MANDADO  
  
08/06/2016


PARTE(S) DO PROCESSO

Vítima: 
L.A.L.
- NATURAL
Indiciado: 
A.M.S.
- NATURAL
W.A.P.
- NATURAL
W.R.P.
- NATURAL
N.M.R.P.L.
- NATURAL
P.A.F.N.
- NATURAL
P.R.C.
- NATURAL
R.M.D.
- NATURAL

Consulta realizada em 29/08/2016 às 20:51:12






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