Depois de 39 (tinta e nove) meses esta ação continua na mesa da Juíza.E os falsificadores de documentos continuam impunes. Eis porque o Jornal O Estado de Minas Gerais provou que Coração de Jesus-MG é um das cinco cidades mais corruptas. Uma ação que começou errada com documentos grosseiramente falsos devia ser extinta na nascedouro. Mas, infelizmente, o Juiz, filho da terra e amigo de todos que carregam o autor como se vê no filme Quincas Borba preferiu não apostar em quem é Réu com ficha limpa mas de origem pobre. Enquanto os outros os seus pais ou avós eram coronéis quando ele Juiz andava de calças curtas pela cidade. O mundo gira, em 18 de junho de 2013, a sua filha que era a escrivã foi afastada da Secretaria do Fórum.
Não irei mais incomodar a Dra. Juíza. Tenho idade suficiente para ser o seu pai. Nada tenho a aprender com ela, em termos de experiência de vida e nem sou analfabeto em direito. É lamentável que os Juízes pensam que devemos tratá-los como se fossem DEUS.Aprendi com o saudoso Dr.Advogado Ozimo Souza na cidade do Rio de Janeiro que não devemos juntar todos os documentos em nossa defesa.Guardar a arma fatal é importante. E esta está comigo,caso eu me decepcione mais uma vez com decisões judiciais. Falo em decisões porque advoguei por muitos anos no Brasil e,acreditem, só deixei de ganhar duas ações porque os clientes mentiram. Afinal, o documento protocolado a seguir mostra que também ela não está como boa vontade para comigo. Prefiro continuar enviando documentos ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça para ver até onde vai a validade do Estatuto do Idoso e da Constituição Brasileira. Não tenho pressa. Enquanto isso irei provando ao CNJ que o Fórum deve ser fechado por um ano para um ajuste em todos os sentidos.
Classe: | Reintegração / Manutenção de Posse | |
Assunto: | CIVIL > Coisas > Posse > Imissão |
CS: - |
Autor: | CLUBE RECREATIVO CORAÇAO DE JESUS |
Réu : | LEVI ARAÚJO LAFETÁ |
Última(s) Movimentação(ões): |
| CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO | JUIZ(A) COOPERADOR(A) 83451 | 22/08/2013 |
| CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO | JUIZ(A) COOPERADOR(A) 83451 | 16/08/2013 |
| RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO | | 16/08/2013 |
Consulta realizada em 20/09/2013 às 20:52:36
Este documento está no processo acima.
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