sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Nada mudou...

Esta petição está no processo abaixo há muitos meses.Até o momento não foi apreciada por mais de cinco Juízes que passaram pelo Fórum de Coração de Jesus-MG. Ela não foi protocolada,o Autor perdeu o prazo e a Escrivã não certificou que está fora de prazo PORQUE CONCORDOU EM JUNTÁ-LA SEM PROTOCOLO. Continua valendo e não com o afastamento da Escrivã a sua substituta levou ao conhecimento da Juíza.  Dependendo da contestação, a Impugnação é importante. E neste caso, o Autor (parte ilegítima) não tinha como impugnar. E como não teve saída quando foi intimada a provar ser ou não legítima a sua autoria. 

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0014015-91.2010.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZOATIVOPRINCIPAL 

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse      
Assunto: CIVIL > Coisas > Posse > Imissão
CS: -

Autor: CLUBE RECREATIVO CORAÇAO DE JESUS
Réu : LEVI ARAÚJO LAFETÁ

Última(s) Movimentação(ões):
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) COOPERADOR(A) 83451   22/08/2013
 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) COOPERADOR(A) 83451   16/08/2013
 RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO    16/08/2013

Dados CompletosTodos AndamentosTodas as Partes/AdvogadosExpediente(s) Enviado(s) para PublicaçãoApensos/Principal

Consulta realizada em 20/09/2013 às 20:52:36

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