Esta petição está no processo abaixo há muitos meses.Até o momento não foi apreciada por mais de cinco Juízes que passaram pelo Fórum de Coração de Jesus-MG. Ela não foi protocolada,o Autor perdeu o prazo e a Escrivã não certificou que está fora de prazo PORQUE CONCORDOU EM JUNTÁ-LA SEM PROTOCOLO. Continua valendo e não com o afastamento da Escrivã a sua substituta levou ao conhecimento da Juíza. Dependendo da contestação, a Impugnação é importante. E neste caso, o Autor (parte ilegítima) não tinha como impugnar. E como não teve saída quando foi intimada a provar ser ou não legítima a sua autoria.
Classe: | Reintegração / Manutenção de Posse | |
Assunto: | CIVIL > Coisas > Posse > Imissão |
CS: - |
Autor: | CLUBE RECREATIVO CORAÇAO DE JESUS |
Réu : | LEVI ARAÚJO LAFETÁ |
Última(s) Movimentação(ões): |
| CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO | JUIZ(A) COOPERADOR(A) 83451 | 22/08/2013 |
| CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO | JUIZ(A) COOPERADOR(A) 83451 | 16/08/2013 |
| RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO | | 16/08/2013 |
Consulta realizada em 20/09/2013 às 20:52:36
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