quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Se denunciar, será perseguido.


                   Os Juízes e Promotores honestos são impedidos de darem decisões 
             em processos que os foras da Lei serão punidos e são obrigados a sair da Comarca.

Um dinheirão é gasto pelos Órgãos pedindo à população para denunciar. O processo abaixo já vai para 12 meses e a denunciada continua alegre, feliz e debochando daqueles que não teve a felicidade de ser nora de um Procurador do Ministério Público em Minas Gerais. Para quem não sabe o que significa Ministério Público é onde estão os Promotores que ganham um baita de um salário para fiscalizar quem não está cumprindo as Leis. Gostaria que todos os meus leitores conhecessem de perto a arrogância do marido da denunciada que, graças a essa proteção do Ministério Público, através de seu pai, arrancou na marra o direito de ser Presidente da 200a. Secção da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil que gosta tanto de aparecer dando uma de justa e humana. Contudo, esquece-se de disciplinar a sua casa. A referida Secção vai proteger advogado que usou três números de CPF's e foi absolvido. E o envolvimento dele continua sério com políticos que estão sendo processados, há mais de quatro anos, por uso em excesso de combustíveis quando prefeito e vice-prefeito.
Dá-se a impressão de que a propaganda é para se saber quem está no caminho errado para ouvir daquele que tem a obrigação de punir a seguinte frase: “Quanto é que eu levo nisto?" A cidade de Coração de Jesus-MG, onde estes fatos acontecem, foi manchete no Jornal O Estado de Minas como uma das cinco cidades mais corruptas de Minas Gerais. E olha que Minas tem mais de 800 cidades! 
O denunciante perseguido por todos aqueles que levam vantagem em tudo não recebe o apoio da população por medo de acontecer o mesmo. 


O processo abaixo eu provo que o Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Coração de Jesus-MG forjou uma certidão de imóveis para favorecer a uma pessoa que adentrou no meu imóvel. E no mesmo processo, consta comprovantes de cobrança de expedição de certidão ferindo a tabela com um aumento de mais de R$ 9,00. 




NUMERAÇÃO ÚNICA: 0009235-40.2012.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZOATIVO

Classe: Petição     
Assunto: REGISTROS PÚBLICOS > Registro de Imóveis
CS: -

Requerente: LEVÍ ARAUJO LAFETÁ

Última(s) Movimentação(ões):
CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377   12/11/2012
JUNTADA DE MANDADO    10/07/2012
EXPEDIÇÃO DE MANDADO    19/06/2012

Dados CompletosTodos AndamentosTodas as Partes/Advogados

Consulta realizada em 26/09/2013 às 07:03:54

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0009235-40.2012.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZOATIVO

CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 74377   12/11/2012
JUNTADA DE MANDADO    10/07/2012
EXPEDIÇÃO DE MANDADO    19/06/2012
PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE    17/05/2012
CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) TITULAR 74237   29/03/2012
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO    29/03/2012

Consulta realizada em 26/09/2013 às 07:11:12 




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