Ou os advogados PEDRO MAGALHÃES ARAUJO NETO
( "Dr." Pedrinho), Antônio Mendes e Wendell Almeida Prates são analfabetos, usam de má fé ou duvidam da coragem e da inteligência dos outros.
Senhoras e senhores, vejam acima o que consta da decisão clara,de 2008, do Doutor Alex Matoso:
" PROPOSTA A CONCILIAÇÃO, O MUNICÍPIO AUTOR MANIFESTOU DESISTÊNCIA DO PROCESSO, DECLARANDO QUE NÃO TEM MAIS INTERESSE PELO IMÓVEL,SEJA A TITULO DE ARRECADAÇÃO,SEJA A OUTRO TITULO QUALQUER".
Em 1999, o Cartório de Registro de Títulos e Documentos certificou a INEXISTÊNCIA do Clube Recreativo Coração de Jesus. |
Se o morador no município de Coração de Jesus-MG não tomar cuidado, os resultados das próximas eleições serão desastrosos. Vamos votar diferente, sem dar condições a seguimentos de administrações com as mesmas pessoas assessorando prefeitos Lombrosianos. O ainda prefeito Pedro Magalhães, na nossa opinião, não é candidato a reeleição. Entendemos que ele está se promovendo para depois abrir o espaço para negociar os votos que tem. Não, não estamos falando asneiras. Ele,por ser o "dono da máquina" tem,seguramente, 1.600 votos. O eleitor esquece com facilidades as suas asnices ou troca quatro anos por uma abertura de um poço artesiano que é obrigação dele fazer.
Por outro lado, o prefeito está sempre colado com o ainda advogado Wendell Almeida Prates (acreditem, representante da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil em Coração de Jesus e respondendo por uso indevido de três números de CPF's na própria OAB e em processo envolvendo antiga administração do município de São João da Lagoa)
Mas, o que se passa desapercebido pela maioria dos moradores,há muito anos, é a ocupação de cargo importante na Assessoria Jurídica da Prefeitura pelo advogado Antônio Mendes que,também, sempre foi o homem de confiança Toninho Cordeiro.Vocês lembram?
Por ter um representante Jornalista que mostrou as mentiras que levaram parte da população a comprar gato por lebre,pensando que estavam adquirindo um imóvel,eis porque, a família Araújo Lafetá está sendo perseguida pelo ainda prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto.
Como entender que um advogado se perpetue na Assessoria Jurídica da prefeitura? Para quem não se recorda, o Doutor Toninho Mendes é irmão do Juiz de Direito Gê de Quirino que, mesmo com documentos falsos que qualquer estudante de direito saberia recusar, recebeu a hilariante petição assinada pelo ainda advogado WENDELL ALMEIDA PRATES. A sentença da competente Juiz Doutora Sonia(veja a seguir) provou que a ação de Reintegração de Posse não deveria prosperar. Acreditem, esse mesmo grupo havia tentado um absurdo de uma Ação de Usucapião usando,indevidamente, o nome da Mitra Diocesana de Montes Claros. Foi mais uma derrota. Esta matéria será levada ao conhecimento do Conselho Nacional da OAB,em Brasília-Distrito Federal. Mas, o Juiz irmão do Toninho Mendes deu seguimento e fez com que o Judiciário deixasse de usar o espaço de tempo para solucionar casos mais concretos. Na época da administração do Toninho Cordeiro,o assessor Jurídico da Prefeitura, o Doutor Toninho Mendes certificou que o imóvel não tinha proprietário com o nome de Clube Recreativo Coração de Jesus o que havia sido uma ratificação de parecer jurídico da jovem Doutora Janine Matos na época de Ronaldo Dias.
Em nenhum momento, o eterno Assessor Jurídico afirmou que o IPTU sempre foi pago pela família Araújo Lafetá. É de deixar estátua falando:" a prefeitura recebe o IPTU da verdadeira proprietária e o Assessor assina uma petição de desapropriação dizendo que o imóvel é do morto Clube Recreativo Coração de Jesus que serviu,somente, para enganar várias pessoas que pagavam um preço alto para se acharem donas de alguma coisa.Foram enganadas! E pasmem, senhoras e senhores, é o mesmo Doutor Advogado Antônio Mendes que ao assinar a petição de desapropriação juntou um Decreto escandaloso de um pequeno ditador.Será que com os anos de atuação na área do Direito não sabe quais suas as exigências para uma desapropriação! E não existe desapropriação se a Câmara dos Vereadores não aprovar o valor do imóvel para que seja feito o depósito. E mais, usando arte manha de não citar o nome da família Araújo Lafetá, legítima proprietária desde 1934, para dar brecha aos loucos que acreditavam existir Clube Recreativo Coração de Jesus. E foi a mesma Doutora Janine Matos que,também,constatou a inexistência de qualquer imóvel em nome do fictício clube que, em audiência(ver acima) e externou o reconhecimento do ex-prefeito Ronaldo Mota Dias de que o imóvel sempre pertenceu à família Araújo Lafetá ao dizer à Sua Excelência Doutor Juiz de Direito Alex Matoso:
Como entender que um advogado se perpetue na Assessoria Jurídica da prefeitura? Para quem não se recorda, o Doutor Toninho Mendes é irmão do Juiz de Direito Gê de Quirino que, mesmo com documentos falsos que qualquer estudante de direito saberia recusar, recebeu a hilariante petição assinada pelo ainda advogado WENDELL ALMEIDA PRATES. A sentença da competente Juiz Doutora Sonia(veja a seguir) provou que a ação de Reintegração de Posse não deveria prosperar. Acreditem, esse mesmo grupo havia tentado um absurdo de uma Ação de Usucapião usando,indevidamente, o nome da Mitra Diocesana de Montes Claros. Foi mais uma derrota. Esta matéria será levada ao conhecimento do Conselho Nacional da OAB,em Brasília-Distrito Federal. Mas, o Juiz irmão do Toninho Mendes deu seguimento e fez com que o Judiciário deixasse de usar o espaço de tempo para solucionar casos mais concretos. Na época da administração do Toninho Cordeiro,o assessor Jurídico da Prefeitura, o Doutor Toninho Mendes certificou que o imóvel não tinha proprietário com o nome de Clube Recreativo Coração de Jesus o que havia sido uma ratificação de parecer jurídico da jovem Doutora Janine Matos na época de Ronaldo Dias.
Em nenhum momento, o eterno Assessor Jurídico afirmou que o IPTU sempre foi pago pela família Araújo Lafetá. É de deixar estátua falando:" a prefeitura recebe o IPTU da verdadeira proprietária e o Assessor assina uma petição de desapropriação dizendo que o imóvel é do morto Clube Recreativo Coração de Jesus que serviu,somente, para enganar várias pessoas que pagavam um preço alto para se acharem donas de alguma coisa.Foram enganadas! E pasmem, senhoras e senhores, é o mesmo Doutor Advogado Antônio Mendes que ao assinar a petição de desapropriação juntou um Decreto escandaloso de um pequeno ditador.Será que com os anos de atuação na área do Direito não sabe quais suas as exigências para uma desapropriação! E não existe desapropriação se a Câmara dos Vereadores não aprovar o valor do imóvel para que seja feito o depósito. E mais, usando arte manha de não citar o nome da família Araújo Lafetá, legítima proprietária desde 1934, para dar brecha aos loucos que acreditavam existir Clube Recreativo Coração de Jesus. E foi a mesma Doutora Janine Matos que,também,constatou a inexistência de qualquer imóvel em nome do fictício clube que, em audiência(ver acima) e externou o reconhecimento do ex-prefeito Ronaldo Mota Dias de que o imóvel sempre pertenceu à família Araújo Lafetá ao dizer à Sua Excelência Doutor Juiz de Direito Alex Matoso:
" PROPOSTA A CONCILIAÇÃO, O MUNICÍPIO AUTOR MANIFESTOU DESISTÊNCIA DO PROCESSO, DECLARANDO QUE NÃO TEM MAIS INTERESSE PELO IMÓVEL,SEJA A TITULO DE ARRECADAÇÃO,SEJA A OUTRO TITULO QUALQUER".
Ora, senhoras e senhores, o que levou o Advogado Antônio Mendes ( Toninho Mendes) a assinar uma petição para saciar o ódio no coração do ainda prefeito? Deus não gosta disso. A convivência já deveria ter dado condições ao advogado a constatar que o prefeito é um perfeito exemplo do estudioso italiano Cesare Lombroso: as pessoas já nascem com a maldade e a perversidade,apenas, disfarçam até atingir os seus objetivos maquiavélicos. O advogado consciente não aceita documentos falsos para a propositura de ações. Muitos já foram prejudicados e vale muito lembrar do pastor Elias.Isso, não é advogar é ser empregado de um autoritário.
Vejam, senhores Advogados, no dia 19 de maio de 1967, a família Araújo Lafetá,desmembrou o terreno e vendeu parte para o BENÍCIO ANTUNES DE ALMEIDA,irmão da Senhora Abadia, que depois vendeu para a família da Senhora Tezinha. Hoje,o imóvel vendido está dividido em lojas e o posto de gasolina. Em 1966, o pai da sogra do Wendell Almeida Prates comprou a área onde ele mesmo mora. Então, Doutores Advogados, como os senhores insistiam em dizer que a área não pertence à família Lafetá ?
Vejam, senhores Advogados, no dia 19 de maio de 1967, a família Araújo Lafetá,desmembrou o terreno e vendeu parte para o BENÍCIO ANTUNES DE ALMEIDA,irmão da Senhora Abadia, que depois vendeu para a família da Senhora Tezinha. Hoje,o imóvel vendido está dividido em lojas e o posto de gasolina. Em 1966, o pai da sogra do Wendell Almeida Prates comprou a área onde ele mesmo mora. Então, Doutores Advogados, como os senhores insistiam em dizer que a área não pertence à família Lafetá ?
Finalmente, além da sentença de 2008, do Juiz Alex Matoso, da certidão do Cartório de Registro de Imóveis datada de 26 de abril de 2016 e desta Sentença da Doutora Sônia Maria Fernandes Marques,de 19 de dezembro de 2013, qual será a próxima invenção dos senhores advogados!
E a OAB-MG não acelera os julgamentos das inúmeras representações contra os Advogados Wendell Almeida Prates - 78881 - e o prefeito/advogado Pedro Magalhães Araújo Neto.
Neste processo, mais uma prova de que o advogado Antônio Mendes Silva, na qualidade de Procurador do Município, no dia 09 de setembro de 2014, esteve,em audiência, defendendo o Município em processo que o atual Prefeito Pedro Magalhães Araujo Neto era o advogado das partes que propuseram ação de cobrança de salários devidos pela administração de Antônio Cordeiro de Faria (Toninho Cordeiro) quando ele era,também,Assessor Jurídico. Vocês entenderam? - Sim , entenderam, o que significa que o advogado é único na cidade e que tem competência para ocupar o cargo de Assessor ou Procurador do Município. Então, se o "Dr" Pedrinho era o advogado das partes autoras por qual razão foi necessária haver audiência? Ou que significa é que quando ele era advogado das partes elas tinham razão agora como é parte Ré elas não tem! E acreditem, o atual prefeito substabeleceu para a Dra. Jessica de Sousa França Durães porque a mesma trabalha no escritório de advocacia do prefeito/advogado que não fechou o escritório. Vade Retro! Senhoras e senhores,vocês entenderam? Não é para entender. É para se lamentar que ainda existem pessoas que pensam em fazer os outros de idiotas. Mas, não adianta denunciar à OAB ou aos Promotores de Justiça. As denuncias estão dormindo nas gavetas.
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