quinta-feira, 5 de maio de 2016

PEDIDO O EXAME DE SANIDADE MENTAL DO PREFEITO "DR" PEDRINHO

Coração de Jesus-MG

A população de Coração de Jesus ainda não conseguiu esquecer o prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto,acompanhado de dezenas de funcionários da prefeitura, na hora do expediente, destruindo uma cerca feita para evitar que terceiros invadissem como aconteceu no ano passado. 
No mesmo horário da invasão, a Câmara de Vereadores iniciava a discussão sobre o afastamento do prefeito.  


Eis a petição,protocolada no dia 04 de abril de 2016.
E a população brasileira tem o direito de tomar conhecimento de mais um escândalo de politicos corruptos.


Excelentíssima Senhora Doutora Promotora de Justiça Maila Aparecida Barbosa  na Comarca de Coração de Jesus-MG

Ref.:  Prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto,deste município,no dia 02 de maio 2016, cometeu os crimes de Abuso de autoridade, esbulho/turbação, dano ao patrimônio particular,ameaça com seguranças pagos pela prefeitura fora do local de trabalho, constrangimento ilegal com empregados filmando o peticionário e danos morais e materiais (furto) de madeiras e arame farpado.
SOLICITA: Exame de sanidade mental do Prefeito ou o seu afastamento do cargo.

LEVI ARAÚJO LAFETÁ, brasileiro, aposentado , Bacharel em Direito e Administração de Empresas, Jornalista, Radialista e Escritor,e-mail lafeta_levi@hotmail.com, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, dizer que: 
. Mais uma vez, vem lamentar a omissão desse Ministério Público ao não apreciar diversas petições, desde 2007, que,certamente, evitaria o que aconteceu no dia ontem no imóvel que sempre pertenceu a família do peticionário desde 1934.
2.  As decisões nunca são respeitadas pelos fora da lei porque não são punidos. O ainda advogado/prefeito Pedro Magalhães de Araújo Neto continua passando por cima da decisão de 2008 a seguir e da certidão do Cartório de Registro de Imóveis (anexo). E o peticionário continua desprotegido.

Aqui está uma sentença,de 2008, do Juiz ALEX MATOSO, proibindo a Prefeitura tentar qualquer tipo de Desapropriação.



·         O ainda advogado WENDELL ALMEIDA PRATES,patrono de parte ILEGÍTIMA,requereu a EXTINÇÃO/DESISTÊNCIA DA AÇÃO 0014015-91.2010.8.13.0775.  Com este pedido,são réus confesso dos crimes que vem praticando,há mais de sete anos, para se apropriarem indebitamente do referido imóvel em ações de Cobranças indevidas de IPTU e uma incrível Ação de Usucapião na qual está eivada de certidões falsas fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis. E o prefeito saiu da prefeitura cercado por mais de quarenta funcionários e comandou a destruição da cerca de arame que o peticionário, na posse há mais de 18 anos, colocou para evitar que terceiros viessem a invadir como aconteceu no final do ano passado.
·         Na vasta documentação em anexo, Vossa Excelência constatará que há uma necessidade urgente de afastar o Senhor Prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto do cargo para um apurado exame psiquiátrico. O político chega ao ponto de estar andando pelas ruas calçando um pé com um chinelo e o outro com sapato. Vive embriagado pela zona rural e sendo motivo de gozação e levando ao ridículo os seus familiares que sofrem com o seu comportamento estranho.
·         O peticionário foi ridicularizado diante de mais de duzentas pessoas que assistiam aquela cena deprimente de um prefeito ajudar aos seus funcionários da prefeitura na retirada do arame e dos moirões. E o prefeito autorizou os seus funcionários, fazendo trabalho em horário de expediente, a levar, numa carroça todo o material. ENTENDE O PETICIONÁRIO QUE CABERIA AO SENHOR PREFEITO FAZER UM BO E PEDIR À PM PARA SE DIRIGIR À RESIDÊNCIA DO PETICIONÁRIO PARA AVISÁ-LO DA INTENÇÃO DO PREFEITO EM RETIRAR. MAS, ACOMPANHADO DO AVISO TERIA QUE COMPROVAR QUE ESTAVA LEGALIZADA A DESAPROPRIAÇÃO. Isso não aconteceu. Houve, sim, ABUSO DE AUTORIDADE ao declarar aos policiais presentes que a desapropriação já existia e que a sentença estava transitada em julgado,conforme BO 739. Só existe um na posse que é o peticionário. Desapropriação: 0016046-45.2014.8.13.0775
·         Pelo exposto, solicita que o senhor prefeito seja submetido a exame psiquiátrico porque prometeu voltar ao local com material para inicio de obras de um abrigo que,também, não existe. Afinal, Doutora Promotora, quem tem a posse e paga o IPTU que o prefeito recebe é o peticionário. Ainda mais que houve pedido de desistência da ação de Reintegração de Posse numeração única: 0014015-91.2010.8.13.0775. 
Assim sendo, espera que Vossa Excelência, como fiscal da Justiça, evite o pior já que se trata de um cidadão desprotegido pela idade. Cidadão este que, ATÉ AGORA, não desobedeceu as Leis esperando, calmo e respeitosamente, um basta em tanta desigualdade dentro do Fórum.
Termos em que
P. deferimento
Coração de Jesus-MG, o3 de maio de 2016



Leví Araújo Lafetá 



                                     Protocolo







O representante da da família Araújo Lafetá, proprietária do imóvel desde 1934, Levi Lafetá, chamou a Polícia Militar para fazer o BO - Boletim de Ocorrência e apresentou todas as provas da propriedade,inclusive a certidão abaixo,datada de 26 de abril de 2016 fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis e a sentença,datada de 2008, do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito ALEX MATOSO que,definitivamente, a prefeitura estava proibida de DESAPROPRIAR o imóvel porque havia usado,também, documentos falsos. O ainda prefeito Pedro Magalhães Araújo Neto NÃO apresentou nenhuma prova de que houve DESAPROPRIAÇÃO. Mas, como a esposa do Delegado de Policia Civil Robson Murta é sua funcionária, ele sabe que o inquérito não vai sair da Delegacia como não saiu a representação,datada de 2011, contra o ainda advogado Wendell Almeida Prates. 


                                      CERTIDÃO DATADA DE 26 DE ABRIL DE 2016.


NA HORA DO EXPEDIENTE DA PREFEITURA, O PREFEITO RECRUTOU  MAIS DE TRINTA FUNCIONÁRIOS PARA LHE AJUDAR NA INVASÃO E LHE DAR A PROTEÇÃO FÍSICA. É O DINHEIRO PÚBLICO INDO PARA O RALO. 







                                                                                    VÍDEO


Esta construção abandonada, no bairro DIAMANTE II,   é,exatamente, para um ABRIGO INFANTIL que foi abandonada pelos Prefeitos Toninho Cordeiro e Pedro Magalhães Araujo Neto que, por perseguição, deseja construir, contrariando a LEI MUNICIPAL número 910/2013 e a sentença do Doutor Juiz ALEX MATOSO de 2008,  no imóvel da família Araújo Lafetá na rua Pedro Araujo Abreu(vendedor do terreno à família Araújo Lafetá) ao lado do posto Triangulo. 

No quartel da PM - Polícia Militar, fomos informados que já foram registrados foram BO por uso indevido do local acima.

Mesmo com um prédio já pronto,há mais de sete anos, a Prefeitura Municipal de Coração de Jesus-MG, PASSANDO POR CIMA DE SENTENÇA DE 2008, DO JUIZ - ALEX MATOSO, que proíbe DESAPROPRIAÇÃO do imóvel de propriedade da família Araújo Lafetá, em DIA COM O PAGAMENTO DO IPTU.

O Cartório de Registro de Imóveis,no dia 26 de abril de 2016, expediu uma nova certidão de INTEIRO TEOR confirmando que a família Araújo Lafetá é a verdadeira proprietária da área que restou de 10.430.  Ainda é o poder do coronelismo que manda na prefeitura e faz com que o prefeito se sente poderoso para ABUSAR DO PODER. Mas, as punições estão acontecendo e,certamente, chegará mais uma vez ao Município de Coração de Jesus-MG. Afinal de contas, tornozeleira eletrônica não foi feita para quem fala a verdade. 




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